Jornal Estado de Minas

TSE suspende acordo de troca de dados com a Serasa

A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelo diretor-geral da corte, Anderson Vidal Corrêa, que assinou a execução do convênio

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
O diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Anderson Vidal Corrêa, suspendeu nesta quinta-feira o convênio assinado por ele com a Serasa, relativo ao envio de dados de 141 milhões de eleitores à empresa. A informação foi confirmada pela assessoria do TSE no começo da tarde. A decisão foi tomada após repercussão na imprensa, o que levou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a pedir a suspensão do acordo. A magistrada avalia que houve precipitação na assinatura do convênio sem que tivesse sido submetido ao plenário. Ela também classificou como inaceitável o compartilhamento de dados. “Não se iniciou a execução do contrato e eu sugeri a suspensão até que o plenário verifique o caso”, afirmou.
Em entrevista nessa quarta-feira, Cármen Lúcia disse que o ato foi elaborado pela gestão da ex-corregedora Nancy Andrighi. No entanto, a presidente da Corte sugeriu à atual corregedora, Laurita Vaz, que suspendesse o contrato. O acordo, publicado no Diário Oficial no dia 23 de julho, não teria chegado a entrar em vigor, conforme informou a corregedora. Empresa privada, a Serasa gerencia um banco de dados nacional que reúne informações de pessoas físicas e jurídicas relativas a dívidas vencidas e não pagas, além de cheques sem fundos e registro de protesto de títulos.

A Serasa informou, por nota, que não recebeu nem receberá a base de dados do TSE de 141 milhões de eleitores. “As informações que a Serasa Experian vai obter por meio do convênio são públicas e de natureza cadastral, como título de eleitor e a situação eleitoral, podendo ser acessadas no site do TSE, para verificação ou consulta, por todo e qualquer interessado”, informa a empresa.

A Resolução 21.538/2003 do TSE abre brecha para que dados de eleitores sejam compartilhados. O artigo 29 estabelece que as informações do cadastro eleitoral são de acesso restrito “ao próprio eleitor, às autoridades judiciárias, ao Ministério Público e às entidades autorizadas pelo TSE, desde que exista reciprocidade de interesses”. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, avalia que o ato do TSE é inconstitucional. Ele espera que haja um recuo do tribunal e, caso isso não ocorra, estuda entrar com um mandado de segurança.

Com informações de Diego Abreu