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A Resolução 21.538/2003 do TSE abre brecha para que dados de eleitores sejam compartilhados. O artigo 29 estabelece que as informações do cadastro eleitoral são de acesso restrito “ao próprio eleitor, às autoridades judiciárias, ao Ministério Público e às entidades autorizadas pelo TSE, desde que exista reciprocidade de interesses”. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, avalia que o ato do TSE é inconstitucional. Ele espera que haja um recuo do tribunal e, caso isso não ocorra, estuda entrar com um mandado de segurança.
Com informações de Diego Abreu