Um exemplo do que o MPF classificou como superfaturamento de passagens é a emissão de um bilhete para a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para Mulheres, e para a secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves. Elas viajaram para Washington, nos Estados Unidos, com três servidoras da pasta em abril do ano passado, para a 3ª Sessão Ordinária do Comitê Diretivo da Comissão Interamericana de Mulheres. A passagem de Menicucci custou aos cofres públicos R$ 11.134,44. Na verdade, esses bilhetes foram vendidos por R$ 9.281,55 na companhia aérea. No caso da passagem de Aparecida, a agência Turismo Pontocom cobrou R$ 12.769,40 do governo federal, mas o bilhete custou R$ 7.022,79.
“Acordo comercial” Eduardo Repezza, sócio da Turismo Pontocom, nega que a prática configure ilegalidade. “Não tenho a obrigação de repassar ao governo os descontos provenientes das minhas negociações com a companhia aérea. Minha obrigação contratual, que é seguida à risca, é oferecer bilhete pela melhor tarifa disponível no momento da autorização da viagem”, alega. “O que o Ministério Público classifica como ilegal, eu chamo de acordo comercial”, acrescenta ele, que tem contratos com o Senado e com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Ele afirma que consegue preços mais baixos comprando lotes de passagens com antecedência e que a empresa cobra o valor disponível na emissão, sem maquiar bilhetes.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav-DF), entretanto, garante que a emissão de faturas a órgãos públicos com valores superiores aos efetivamente pagos configura superfaturamento. Em nota, a entidade afirma que propôs mudanças aos órgãos reguladores: “A Abav-DF tomou medidas para coibir essa prática e enviou comunicado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pedindo que conste no cartão de embarque o valor pelo qual a passagem foi adquirida. Dessa forma, o passageiro poderá comparar o valor no bilhete e o efetivamente cobrado pela companhia”.
Mudança nas regras Diante da dificuldade em controlar gastos, as regras de licitação para escolha de agências de viagens vão mudar. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na quarta-feira, que as empresas serão escolhidas com base na taxa de agenciamento cobrada, e não mais pelo percentual de desconto proposto. A decisão retoma normas estabelecidas pelo governo no ano passado e que haviam sido derrubadas pelo próprio TCU. Em agosto de 2012, o Ministério do Planejamento publicou a Instrução Normativa 07/2012, que instituiu o “menor valor de agenciamento” como critério de julgamento. Pouco depois, o ministro do TCU Raimundo Carreiro, suspendeu a instrução normativa, permitindo a retomada do uso dos descontos.