O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), no Artigo 65, determina a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país. A publicação do acórdão do julgamento está prevista para segunda-feira (1º).
Greenhalgh informou que vai esperar a publicação do acórdão para se pronunciar sobre o caso e para recorrer ao STF. Ele disse que pretende recorrer ao Supremo sem esperar pela decisão do ministro da Justiça. “Não quero pela esfera administrativa, mas pelo Judiciário”, ressaltou o advogado.
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