Jornal Estado de Minas

Governo de Minas busca mais prazo para implantar transparência nas prefeituras

Minas pede mais 60 dias para que prefeituras liberem dados em site. Descumprimento de data-limite pode levar a sanções

Isabella Souto
Um dia antes da data-limite dada pela Lei da Transparência para que as prefeituras de cidades com até 50 mil habitantes disponibilizassem seus dados em sites, o governo mineiro tentou adiar o prazo para a aplicação de sanções a quem não cumprir a legislação. Durante toda a tarde de ontem, representantes da Secretaria de Planejamento e Governo e Controladoria Geral do Estado (CGE) negociariaram com a Controladoria Geral da União (CGU) um prazo de 60 dias, que permanecia em aberto na noite dessa segunda-feira. As negociações deverão continuar hoje. Pela lei, a partir da 0h de amanhã, quem não cumprir a regra estará sujeito à suspensão de repasses de verbas estaduais e federais.

Como a norma é federal, o adiamento da sanção depende de uma autorização do governo federal. Para auxiliar as prefeituras, na semana passada um decreto do governo estadual estabeleceu a possibilidade de as prefeituras criarem seus sites de acesso a informação no portal da transparência estadual, no endereço www.transparencia.mg.gov.br, sem qualquer custo.


Até essa segunda-feira (27), véspera do prazo para a adesão ao decreto, 120 prefeituras já haviam manifestado interesse em hospedar sua página no portal. Dados da CGE e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revelam que, até janeiro, cerca de 75% dos municípios pesquisados ainda não haviam criado sites dedicados à transparência.


Do total de 853 cidades mineiras, 722 (85%) tinham algum site ou hospedavam informações em algum portal na internet. Já 566 prefeituras (66%) e 252 câmaras municipais (30%) têm site próprio. Um problema apontado é que a publicação na internet de informações definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal ainda é feita timidamente. O relatório apontou também que muitos sites trazem links quebrados ou informações desatualizadas.


A Lei Complementar 11 (Lei da Transparência) foi promulgada em 27 de maio de 2009 e acrescentou artigos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada para moralizar a aplicação de recursos públicos. A nova legislação tornou obrigatória a publicação de gastos públicos em sites na internet e já está em vigor para a União (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), estados e municípios com mais de 50 mil habitantes.