Jornal Estado de Minas

Concursados entram na briga contra efetivação de servidores em Minas

Professora aprovada em seleção pública entra com pedido para que o STF anule os efeitos da lei que efetivou 98 mil servidores

Juliana Cipriani
Falta apenas o parecer do relator, ministro Dias Toffoli, para que a Adin seja julgada pelo Supremo - Foto: CARLOS HUMBERTO/STF -28/6/12
Pronta para o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pode anular a efetivação de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais ganhou mais um ingrediente. Depois de todas as peças de defesa e dos pareceres da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República serem protocolados, uma professora entrou com uma petição alegando que 50 mil aprovados em concurso para o magistério do estado estariam sendo prejudicados pela falta de espaço e seriam beneficiados com a liberação das vagas dos chamados designados da educação.

Como parte interessada no processo, Elizabete Pezzo Spinello, que se apresenta como professora desempregada, se manifestou informando ao ministro relator da Adin, Dias Toffoli, que é uma das 50 mil pessoas que prestaram o último concurso para o magistério em Minas e foram aprovadas. “Ocorre que ela não foi empossada porque na cidade de Poços de Caldas, local onde foi aprovada, há vários professores efetivados pela Lei Complementar estadual 100/2007 ocupando os cargos sem concurso público”, diz a petição assinada pelo advogado Vanderlei Spinello Xavier da Silva. E completa: “O mesmo está ocorrendo com dezenas de milhares de professores de Minas Gerais que, embora aprovados em concurso, estão desempregados porque apadrinhados do poder estão ocupando cargos com base em uma lei inconstitucional”.

Na petição, a interessada pede que seja julgada procedente a Adin, dando espaço aos concursados, alegando que os próprios efetivados pela lei complementar também tiveram a oportunidade de prestar o último concurso. A petição foi juntada aos documentos que serão usados pelo relator Dias Toffoli para proferir o seu voto, que vai embasar o julgamento da questão diretamente no mérito pelo pleno do Supremo.

A Lei Complementar 100 efetivou cerca de 98 mil funcionários contratados pelo estado até 31 de dezembro de 2006 que trabalhavam com vínculo precário. Em sua maioria, eles eram lotados nas escolas e universidades públicas em funções como professores, vigilantes e faxineiros. Por emenda acrescentada pelos deputados estaduais, também foram beneficiados 499 funcionários da função pública e quadro suplementar lotados na parte administrativa da Assembleia. A efetivação fez parte de um acordo estimado em R$ 10 bilhões com o Ministério da Previdência para o governo mineiro obter o certificado de regularização previdenciária (CRP), documento necessário para obter recursos da União. À época, pairavam dúvidas sobre a constitucionalidade do texto, aprovado sob grande polêmica no Legislativo.

Imperativo


Em parecer emitido em fevereiro, a AGU opinou pela inconstitucionalidade do artigo da lei que efetivou os servidores, mas entendeu que a ação foi formulada de modo errado, opinando pelo seu não recebimento. O advogado-geral Luiz Adams argumentou que é imperativa a necessidade de concurso público para o provimento dos cargos. Parte da lei já havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em julgamento de arguição de inconstitucionalidade cível, mas, como a decisão atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do estado, alegando violação dos princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público. Na Adin, o procurador geral da República, Roberto Gurgel, alega que duas ações no STF tornaram inconstitucionais leis semelhantes à mineira no Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

O governo de Minas informou, por meio de sua assessoria, que o trâmite da Adin está sendo acompanhado pela Advocacia Geral do Estado. Segundo a Superintendência de Imprensa, o concurso abriu 21.377 oportunidades em diversas carreiras da Secretaria de Estado de Educação. “As vagas contabilizadas em edital não levaram em conta aquelas que hoje são ocupadas por servidores efetivados pela Lei 100. A obrigação legal do Estado, qualquer que seja o resultado da Adin, é nomear, até o último dia de vigência do concurso (de dois anos prorrogável para mais dois anos), as vagas previstas no edital”, explicou em nota.