A defesa do deputado alegou que seu cliente estava coberto pela imunidade parlamentar, uma vez que estava no exercício do mandato. Também invocou princípios como liberdade de expressão, crítica política e proteção à honra.
Os ministros do STF seguiram entendimento do relator do processo, ministro Luiz Fux, para quem a imunidade parlamentar tem limites. “A imunidade não se aplica à entrevista jornalística prestada à rádio”, disse. De acordo com ele, a prerrogativa se aplica quando as afirmações são feitas no calor do debate e no exercício da função parlamentar.