Jornal Estado de Minas

Defesa vê erros jurídicos e pede anulação do acórdão do julgamento do mensalão

Falhas no cálculo de penas e o corte de debates do documento final do julgamento são os principais argumentos de réus do processo do mensalão para tentar reverter as condenações

Baptista Chagas de Almeida Isabella Souto
Sessão de julgamento da Ação Penal 470, em que 25 réus foram condenados pelo Supremo. Prazo para a apresentação de recursos se esgotou ontem - Foto: Nelson Jr./SCO/STF - 2/8/12
Omissão dos debates travados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na publicação do acórdão, valoração de mesmos fatos para o cálculo das penas e falhas na aplicação delas são alguns dos argumentos usados pelos advogados dos réus do processo do mensalão nos recursos apresentados ao órgão, cujo prazo se esgotou ontem. A primeira estratégia é tentar anular a publicação do acórdão, de 8.405 páginas – realizada no dia 23. Com essa medida, as defesas ganhariam mais tempo, com a abertura de novo prazo para a apresentação das alegações. O segundo passo é tentar reverter a condenação ou pelo menos reduzir a pena aplicada pelo Judiciário.

Para tentar reverter a condenação a mais de 25 anos de prisão pela prática de quatro crimes, o publicitário Cristiano Paz é um dos que vão tentar anular o acórdão pelo fato de ele não ter sido publicado na íntegra. Segundo o advogado dele, Castellar Guimarães Neto, foram suprimidos da publicação vários trechos considerados essenciais para a defesa. Entre eles, a análise das provas apresentadas durante o julgamento. Um exemplo é o trecho em que o relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirma ter deixado de analisar provas apresentadas nos autos porque se tratavam de documentos xerocados e não originais.

“Apresentamos uma vasta documentação comprovando que a SMP&B (extinta agência de publicidade da qual Cristiano Paz era sócio) prestou serviços à Câmara dos Deputados. O Ministério Público não arguiu a veracidade desses documentos”, explicou o advogado, para quem uma análise completa das provas poderia resultar na absolvição de seu cliente. Caso não seja revertida a condenação, a defesa pede a revisão da pena imposta a Cristiano Paz. O argumento é de que algumas das chamadas “circunstâncias judiciais negativas” foram aplicadas duas vezes, o que é vedado na legislação processual brasileira. Como a defesa não reconhece nem mesmo a existência dessas circunstâncias, é pedido que seja aplicada a pena mínima para cada um dos crimes pelos quais Paz foi condenado.

Os condenados do chamado “núcleo financeiro” apresentaram ontem as defesas e argumentaram que eles são “primários, têm boas condutas e não foram acusados de corrupção ou desvio de recursos públicos”, que é o tema central da ação penal do mensalão. Em um embargo de declaração de 64 páginas, a defesa da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo aponta reiteradas valorações dos mesmos fatos para enquadramento legal e cálculo da pena de quase 17 anos imposta a ela. Kátia foi condenada por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. “A condenação por gestão fraudulenta está relacionada a fraudes que teriam sido praticadas para simular concessões, e posteriores renovações de três operações de créditos efetuadas pelo Rural. Após a condenação por gestão fraudulenta, as supostas simulações dos empréstimos são novamente valoradas como etapas de crime de lavagem de capitais”, cita o advogado José Carlos Dias, no recurso.

Na classificação da pena de evasão de divisas, que rendeu a ela uma sentença de quatro anos e sete meses, o voto do relator Joaquim Barbosa presumiu fatos que não foram comprovados, segundo Dias. Ele destacou que a ministra Rosa Weber, vencida na votação, afirmou que não foi suficientemente caracterizada a responsabilidade criminal dos dirigentes da instituição. A defesa alega, por exemplo, que foi omitido do acórdão qual seria o sistema usado pelo banco para as supostas remessas e que justificassem a condenação. José Carlos Dias ressaltou ainda que a metodologia usada pelos ministros na votação da dosimetria das penas foi de “difícil compreensão”.

O ex-executivo do Banco Rural Vinícius Samarane conta com a supressão de manifestações dos ministros na publicação do acórdão para tentar se livrar da pena de mais de 8 anos. Segundo o advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior, um exemplo diz respeito a falas do ministro Celso de Mello, que não foram publicadas no acórdão. “Isso trouxe enorme prejuízo para a compreensão da fundamentação da decisão, seja para o fim jurídico processual a que serve a publicação de acórdãos, seja para fins históricos", afirmou. O recurso questiona também o critério adotado para elevar em dois terços a pena de Samarane, pois foram usadas jurisprudências sobre crimes de atentado violento ao pudor contra menores e homicídio. “Não se pode usar o mesmo critério em crimes de natureza tão diversa, igualando seis saques a crimes reiterados de homicídio”, argumentou.

Obscuridades

O ex-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado teve o recurso apresentado ontem pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. No documento de 143 páginas, o advogado apontou deficiências que justificariam a absolvição do cliente, condenado pelos crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha a uma pena de 16 anos e 8 meses. “É uma pena elevadíssima e injusta, de quase 17 anos de reclusão. Identificamos no acórdão várias obscuridades, omissões e contradições que precisam ser sanadas, o que deve conduzir à revisão da dosimetria aplicada e à consequente redução da pena”, alega o advogado.

Entre os argumentos usados está a aplicação de mesmos fatos nas acusações de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O advogado destacou também que até abril de 2004 José Roberto Salgado atuava, exclusivamente, na área internacional e de câmbio do banco. Não concedeu qualquer dos empréstimos citados no processo e não figurou em nenhuma das operações que o STF considerou típicas em relação à evasão de divisas. Apenas cinco dos 46 saques que a acusação vincula ao esquema de lavagem de dinheiro ocorreram depois de ele ter assumido a vice-presidência da instituição.

Apontado como o operador do esquema conhecido como mensalão, o empresário Marcos Valério entrou com um recurso de 53 páginas anteontem, em que é pedido que a punição seja revista em razão de ele ter colaborado com o Ministério Público durante o inquérito. Também há um pedido para novo julgamento pela primeira instância da Justiça. O advogado Marcelo Leonardo também defendeu a anulação do acórdão sob o argumento de que a publicação omitiu vários pontos. O documento questiona ainda uma omissão na análise de provas e uso indevido de agravantes.

Saiba mais

Recurso no STF


A primeira é o embargo de declaração, quando a defesa questiona omissões, obscuridades, contradições e dúvidas. O recurso é apresentado ao juiz que proferiu a sentença. No caso específico do mensalão, em que se deu uma decisão coletiva, a análise será feita no plenário, por todos os ministros. A segunda alternativa é um embargo infringente, que é previsto no artigo 333 do regimento interno do STF. É proposto quando há uma condenação com pelo menos quatro votos pela absolvição do réu. Se o recurso for aceito, é analisado pelo plenário.