Jornal Estado de Minas

Ministro Joaquim Barbosa não pode ser substituído na relatoria do mensalão

Agência Brasil
Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quinta-feira que a legislação em vigor e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) não permitem a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A medida é solicitada por advogados dos condenados em recurso denominado embargos de declaração.
"Com todo respeito, não acho que tenha nenhuma consistência na pretensão de afastar o ministro Joaquim Barbosa da relatoria. O regimento, de forma nenhuma, dá base a essa pretensão", disse Gurgel, ao chegar para a sessão do STF desta quinta-feira. O procurador diz que o argumento é uma tentativa da defesa de usar tudo o que pode para tentar reverter as condenações.

O procurador voltou a dizer que os embargos de declaração não podem ser usados para alterar o julgamento, ainda que seja para reduzir a pena nos casos em que houve contradição. "Em tese, faz sentido, mas isso não se verificou no julgamento".

Segundo Gurgel, as defesas podem, em tese, entrar com o pedido de revisão criminal caso os embargos sejam rejeitados, mas ele acredita que a medida só pode ser adotada em casos específicos.

"Tem muitas decisões que só cabe se conformar. Não estamos cuidando de uma decisão de primeiro grau, estamos cuidando de uma decisão do STF. Não é nenhum absurdo que a decisão do plenário do Supremo seja definitiva", argumentou.

O procurador informou que irá analisar com rapidez os recursos apresentados pelas defesas. O prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República é de dez dias a partir do data de recebimento dos recursos. "Da parte do Ministério Público farei o máximo possível para que não tenha qualquer demora".