Leia Mais
Depois de farra no TRE-MG, na capital, extra é negado no interior do estadoConselho Nacional de Justiça apura farra no TRE; adicionais chegam a mais de R$ 20 milJustiça determina bloqueio de bens de 10 servidores de Bambuí por suspeita de fraudesConselho suspende hora extra no Tribunal Regional Eleitoral de Minas GeraisHora extra irregular derruba diretora do TRE-MGOrçamento
Antes mesmo da apuração, o TRE mineiro, por meio de nota, reafirmou a legalidade do pagamento de horas extras aos servidores, que estaria respaldado, entre outros documentos, na Portaria do TSE 621/12, de 3 de dezembro de 2012, autorizando a remuneração em dinheiro. No entanto, no mesmo dia, a Corte do TRE publicou também uma portaria, na qual estabeleceu em apenas três horas e meia o período de trabalho durante o recesso de fim de ano e ainda vedou o pagamento, em dinheiro, do tempo extraordinário, que deveria ser compensado por meio de banco de horas.
Quinze dias depois, o presidente do tribunal, Antônio Cruvinel, em um despacho, autorizou a remuneração pela jornada estendida dos servidores sob a alegação de haver previsão orçamentária para a despesa e ainda suplementação pelo TSE, a qual trazia o carimbo para esse tipo de despesa. A existência do recurso foi comunicada ao presidente por Maria Leonor, uma das beneficiadas com o pagamento.
Na nota, o TRE faz questão de frisar que a ampliação do horário de trabalho no plantão se tornou necessária “em virtude do maior movimento verificado nos cartórios eleitorais decorrente do final do prazo de justificativa à ausência no segundo turno das eleições 2012” e destaca que os servidores “solicitaram essa ampliação dentro dos parâmetros legais”.
“Os atuais dirigentes do TRE vêm pautando sua atuação na busca permanente de economia dos recursos públicos da União, inclusive com a revisão de contratos de locação no intuito da contenção de gastos, conforme ampla documentação disponível para consulta. Está também em estudo uma reforma administrativa, com possível supressão de cargos comissionados, se constatada a necessidade”, diz a nota.