Jornal Estado de Minas

Senador apresenta esboço para regulamentar novas regras do trabalho doméstico

Matéria depende de definição do governo para, por exemplo, a criação do Supersimples doméstico e as alíquotas de contribuição

"A gente não quer criar um inferno para as famílias e nem desequilíbrio no emprego, afirma o senador Romero Jucá - Foto: Geraldo Magela / Agencia Senado
Já está pronto no Senado um esboço do que será a regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados domésticos. Os detalhes, contudo, ainda estão sendo discutidos com o governo, que deve, por exemplo, definir como operacionalizar o Supersimples Doméstico e definir alíquotas de contribuições.

Segundo o senador Romero Jucá (PMDB/RR), relator da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, que trata da matéria,serão dois projetos de lei. O primeiro deve tratar das questões do regime de trabalho, como horas extras e banco de horas. O segundo projeto, complementar, deve tratar de questões como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa rescisória e as alíquotas do INSS.

Como algumas questões dependem de decisões do governo, o prazo para a divulgação do texto preliminar pode ser ampliado. A intenção da comissão mista era votar o texto na próxima quinta-feira (25), mas o texto que será apresentado ainda depende de acordo.

Para o senador, caso não haja esse entendimento até a quinta, será divulgada a minuta com as primeiras propostas para o tema, que, depois, poderá ser modificada. Depois de passar pela comissão, o texto ainda deve ser votado nos plenários da Câmara e do Senado.

Supersimples


Jucá também que o governo já concordou com a criação do Supersimples Doméstico, que permitiria ao empregador recolher os encargos em um só boleto. A ideia de redução da alíquota do INSS, no entanto, ainda está sendo discutida. O governo está calculando os impactos de uma possível redução para evitar o desequilíbrio nas contas.

"A questão das alíquotas tem que ser feita com muito cuidado porque a Previdência tem que trabalhar em equilíbrio, não só nesse governo, mas para o futuro. É claro que alíquotas menores são melhores para o empregador e para o empregado. Agora, não podemos criar uma situação de desequilíbrio que vá penalizar a Previdência", afirmou o senador, que também pretende incluir na lei facilidades para o pagamento do INSS retroativo, medida que incentivaria a formalização.

Outra questão ainda em discussão é a multa em caso de demissão sem justa causa. Empregados em geral recebem um valor equivalente a 40% do saldo das contribuições do empregador ao FGTS. A proposta do senador é diminuir esse percentual na relação de emprego doméstico. O índice seria de 10% para a demissão sem justa causa e de 5% para a “culpa recíproca”, quando a decisão é tomada em acordo pelos dois lados.

O senador afirmou que a multa de 40% foi fixada na época da Constituição de 1988, quando a inflação era muito mais alta. Os parâmetros seriam inadequados aos dias atuais. Além disso, na opinião de Jucá, de todos os novos direitos, a multa é o que mais pode desequilibrar o orçamento doméstico. "É um parâmetro que está dissociado do orçamento familiar e da realidade econômica que estamos vivendo hoje", explicou.

Jucá ressaltou que a realidade das contas domésticas é muito diferente daquela encontrada nas empresas e que, por isso, também pretende alterar a lei para impedir a penhorabilidade dos bens de família em caso de dívidas com os emprega.


Rotina

Outras sugestões do senador são alterações na rotina de trabalho, com a flexibilização de horários, por exemplo. Entre as possibilidades está a redução do horário do almoço, por acordo entre as partes, para atender os empregados que desejam sair mais cedo do trabalho.

O banco de horas também é uma ideia defendida por Jucá. Segundo o senador, o projeto trará todas as regras para a compensação do horário. As horas acumuladas devem valer por um ano e, em caso de demissão, devem ser pagas aos empregado.

O banco poderá servir, por exemplo, para compensar o trabalhador que viajar com os patrões, já que o tempo de viagem deve ser contado para compensação. O senador afirmou que a lei deverá seguir o sistema aplicado às pessoas que trabalham embarcadas. Já o tempo de descanso dos empregados que dormem nas casas dos patrões, segundo Jucá, não deve ser contado como sobreaviso ou jornada extraordinária.

Também estão sendo discutidas alternativas de enquadramento para os cuidadores, por exemplo. A intenção do senador é prever em lei o máximo possível de situações para evitar conflitos.

Com Agência Senado