O eleitor fica irregular se deixar de votar em três eleições seguidas, lembrando que cada turno de votação é considerado um pleito. Ou seja, se ele faltou às urnas – e não apresentou justificativa formal – em uma disputa de dois turnos, por exemplo, com apenas mais uma estará passível de cancelamento do título. São contabilizados referendos e eleições suplementares e desconsideradas as eleições anuladas pela Justiça. No Brasil, estão obrigados a votar os maiores de 18 anos e com até 70. O voto é facultativo para os menores, a partir de 16 anos, e os idosos, além dos analfabetos.
Para quitar sua pendência com a Justiça Eleitoral, o dono do título deve comparecer ao cartório eleitoral até 25 de abril levando um documento oficial de identidade com foto, o título e um comprovante de residência. A situação de cada um pode ser consultada no site do TRE (www.tre-mg.jus.br), no link “consulta situação eleitoral”, e a lista de eleitores que podem ter o título cancelado está disponível nos cartórios eleitorais, que em Belo Horizonte funcionam das 8h às 17h e no interior de Minas Gerais das 12h às 18h. Para se informar, o eleitor pode ligar para o Disque Eleitor, que atende nos números 148 ou (31) 3291-0004.
Caso o eleitor perca os prazos e tenha o título cancelado, não é preciso tirar um novo. Basta comparecer ao cartório e regularizar a situação que ele terá de volta o documento. O Cadastro Nacional de Eleitores mantém o nome e o número do título e suas informações por até seis anos. Depois desse período, ocorre a exclusão e a pessoa precisa se alistar de novo, mas antes precisa pagar as eventuais multas por ausências injustificadas que tiverem sido aplicadas nos últimos 10 anos.