Jornal Estado de Minas

Capítulo final sobre ações de inconstitucionalidade será no STF

Expectativa é que as quatro ações de inconstitucionalidade impetradas contra a nova lei do Congresso, sancionada pela presidente Dilma, sejam apreciadas até o fim da semana

Alessandra Mello

A novela sobre as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo está longe de acabar, apesar de o Senado e a Câmara terem aprovado uma lei sobre o assunto. No Supremo Tribunal Federal (STF) já tramitam quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a legislação, que entra em vigor ano que vem. Três delas são de autoria dos governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB); São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB); Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB); e uma pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fluminense (Alerj).

Todas as ações, que tentam suspender as novas regras, serão relatadas pela ministra Cármen Lúcia. A expectativa é que ela decida ainda esta semana sobre o pedido de liminar. As apostas, no entanto, são de que a ministra deve negar a suspensão imediata da lei. Cármen Lúcia foi contrária à decisão do ministro Luiz Fux, que suspendeu a análise do veto à nova lei dos royalties a pedido das bancadas do ES, SP e RJ, contrárias à nova forma de distribuição. A decisão de Fux foi cassada pela corte do STF e o veto acabou sendo derrubado pelo Congresso na semana passada.

Apesar de terem o mesmo objetivo, impedir que os estados percam recursos com a lei, as Adins usam argumentos diferentes. A ação ajuizada por São Paulo concentra seu pedido na alteração das regras de distribuição dos royalties em relação aos contratos de exploração já firmados e diz que eles não podem ser alterados em função do princípio da irretroatividade.

Liminar Nas 51 páginas da ação do Rio de Janeiro, o governo do estado argumenta que a Lei dos Royalties sancionada é inconstitucional e pede a concessão de liminar ao STF para suspender a imediata aplicação da nova lei ou a interpretação dela conforme a Constituição. Para o Rio de Janeiro, a nova lei viola a Constituição Federal, que trata da natureza compensatória de distribuição dos royalties para os estados e municípios produtores.

O pedido ajuizado pela Assembleia também pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da lei. Para a Alerj, as modificações subtraem propriedade do estado do Rio de Janeiro, garantida pelo pacto federativo. “Em 5 de outubro de 1988 promulgou-se um contrato, usualmente denominado Constituição da República, por meio do qual os estados produtores de petróleo aceitaram abrir mão das receitas decorrentes do ICMS sobre operações que se destinassem a estados consumidores de petróleo”, diz a Alerj, sustentando que essa garantia foi feita em troca da obtenção dos royalties decorrentes da extração. De acordo com a Adin, ao alterar essas regras de distribuição dos royalties, o Congresso “rasgou esse contrato e traiu o pacto federativo”.

O argumento do Espírito Santo é que a aplicação das novas regras legais resultará na “destinação da maior parte dos royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás a unidades federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade”. O governador pede que enquanto não for editada “norma válida” disciplinando a distribuição dos royalties a estados e municípios e um regime de partilha de participação especial, devem ser aplicados os critérios estabelecidos nas leis anteriores sobre a matéria.