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Sobe para seis número de prefeitos cassados em Minas; TRE marca nova eleiçãoVereadores cassados voltam ao comando no Triângulo Mineiro elegendo parentesEleições ocorrem com tranquilidade em nove cidades do país Eleitores de Criciúma vão às urnas escolher prefeitoQuem estiver fora do domicílio terá que justificar a ausência em um cartório eleitoral em até 60 dias, após a data da eleição. O eleitor que não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral fica impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber pagamento se for servidor público, participar de concorrência pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para quem estiver no exterior, o prazo é 30 dias, contados da volta ao Brasil, apresentando o bilhete de passagem de retorno e o passaporte. A lei eleitoral permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar exclusivamente bandeiras, broches e adesivos.
A apuração dos votos será feita pelos respectivos juízes eleitorais imediatamente após o fim do prazo de votação e a expectativa é que os nomes dos eleitos sejam conhecidos pouco tempo depois. Apesar disso, os escolhidos só tomarão posse depois de vencidos os prazos de impugnação de urnas. Por meio de resolução, cada município definiu um cronograma até a diplomação.
No dia 7 de abril será a vez de mais 14 cidades elegerem seus prefeitos: Pedra Branca do Amapari (AP), São João do Paraíso (MG), Biquinhas (MG), Diamantina (MG), Cachoeira Dourada (MG), Joaquim Távora (PR), Serra do Mel (RN), Muquém do São Francisco (BA), Caiçara do Rio do Vento (RN), Coronel Macedo (SP), Eldorado (SP), Fernão (SP), Tucunduva (RS) e Sobradinho (RS).