Jornal Estado de Minas

Advocacia Geral da União cobra valor de custas judiciais de prefeitos cassados

Em Minas, já existem acordos para quitar as dívidas dos políticos condenados pela Justiça

Juliana Cipriani
Os políticos cassados por compra de votos ou outros crimes que os afastaram dos mandatos conquistados nas urnas em Minas Gerais podem ter mais uma punição: pagar os custos da Justiça Eleitoral com as novas eleições realizadas nas respectivas cidades por causa das condenações que sofreram. Na mira da Advocacia Geral da União (AGU) em todo o país, os “responsáveis” pelos pleitos extemporâneos vêm sendo cobrados a ressarcir os cofres públicos pelo gasto que, teoricamente, seria desnecessário, caso não tivessem cometido irregularidades que anularam o processo em que foram eleitos. No estado, entre análises de processos e pedidos já concretizados de devolução, a conta é de R$ 276.517,97, valor relativo a 22 eleições suplementares.


De acordo com a AGU, já foram firmados dois acordos para pagamento das dívidas eleitorais. Em um deles, relativo a Ipiaçu, no Triângulo Mineiro, foram ressarcidos R$ 10.956 aos cofres da União. No outro, em Bom Jesus do Amparo, na Região Central, foi acertado o parcelamento em 30 vezes de um total de R$ 12.089,56. Outras três ações cobrando a restituição dos valores das eleições foram propostas e aguardam decisão judicial: em Serranos (Sul), Rio Espera (Zona da Mata) e Carmo do Paranaíba (Alto do Paranaíba), onde as eleições foram anuladas por compra de votos.
De acordo com a AGU, estão sendo cobrados R$ 10,5 mil em Serranos, R$ 23,8 mil em Rio Espera e R$ 11,8 mil em Carmo do Paranaíba. Conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), nas duas primeiras cidades, em eleições de 2004, os condenados que geraram a necessidade de outro pleito foram respectivamente os candidatos a prefeito e vice José Landim de Miranda e Antônio Dias de Souza e Altair Geraldo Rosa e Antônio Portilho Faria. Já em Carmo do Paranaíba, o cassado foi João Braz de Queiroz, nas eleições de 2008.

A AGU está analisando outros 17 casos referentes a eleições de 2004 e 2008. Os valores que podem ser cobrados variam de R$ 7,7 mil a R$ 30,7 mil. Segundo o coordenador do Grupo Permanente de Combate à Corrupção em Minas Gerais, Pedro Vasques Soares, só são cobrados os valores das eleições nos casos em que o político teve alguma conduta criminosa que acabou gerando a anulação do pleito de que participou. “Não podemos ajuizar ação em qualquer situação, há uma análise bem profunda. Avaliamos a ilicitude da conduta. Naqueles casos em que configurar crime como compra de votos ou abuso de poder econômico, vamos cobrar os valores”, explica o coordenador. Casos em que houve apenas alguma irregularidade formal, como a falta de algum documento, por exemplo, ficarão de fora das cobranças.

PRINCIPAL MOTIVO
Em Minas, novas eleições foram realizadas em sua maioria, segundo Pedro Vasques, por processos em que foi constatado compra de votos. Listagem do TRE-MG comprova que oferecer benefícios para conseguir o voto do eleitor foi motivador de pleitos anulados em 2004 em Dores de Guanhães (Vale do Rio Doce) e Ipiaçu e, em 2008, em Fronteira dos Vales (Vale do Mucuri), Santa Rosa do Serra (Alto Paranaíba), Mata Verde (Vale do Jequitinhonha), Senador José Bento (Sul), Almenara (Vale do Jequitinhonha), Santa Juliana (Alto Paranaíba), Cuparaque (Vale do Rio Doce), Neomuceno (Sul), Campo Florido (Triângulo) e São João do Paraíso (Norte de Minas). Outras eleições foram anuladas por casos como abuso de poder econômico ou político, rejeição de contas públicas e publicidade institucional fora do prazo permitido.

Débito pode ser parcelado

Desde o convênio feito com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, os prefeitos cassados estão sendo notificados e os que se apresentam dentro do prazo podem se valer do parcelamento de débitos. No caso de ex-gestores falecidos, as dívidas ficam para os herdeiros no limite dos bens deixados. O total da dívida inicialmente cobrada no país foi de cerca de R$ 800 mil.

Segundo Pedro Vasques, as eleições extemporâneas acabam custando um pouco mais do que as normais, pois no período previsto pela lei já há toda uma estrutura preparada. A cobrança da AGU é pelos custos materiais e de pessoal, com juros considerando a data da eleição suplementar. Os 17 casos que estão sendo avaliados devem ter ações ajuizadas, se for o cabível, na Justiça Federal em cerca de um mês. Com o pedido de ressarcimento, há o de indisponibilidade de bens para garantir o pagamento. “Um trato importante é que 50% deles vêm buscando uma solução extrajudicial. Existem acordos de parcelamento sendo firmados”, diz.

Para ele, como os valores não são tão exorbitantes, o efeito da cobrança é mais pedagógico. “Para a União, os valores são até pequenos, mas o efeito para o processo da democracia é de proporcionar uma seriedade maior ao pleito. É para mostrar que eleição é coisa séria, não pode simplesmente um candidato cometer condutas ilícitas e a União pagar por isso. Mostrando que isso pode ser cobrado, eles vão pensar duas vezes antes de seguir determinada conduta”, afirma Pedro Vasques.