Para o promotor de Justiça Silvio Marques, o secretário de Saúde e os outros acusados violaram os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impossibilidade, pois eram correligionários políticos e tinham laços familiares. Em 2001, a juíza Erika Diniz condenou José Augusto, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ)em julho de 2005.
Os réus recorreram ao STF, mas o ministro Gilmar Mendes manteve as decisões da Justiça paulista e aplicou multa processual de 1% sobre o valor corrigido da causa - R$ 5 milhões, em fevereiro de 1996, ano em que a ação foi proposta - porque eles apresentaram "recursos protelatórios".
Além de perderem a função de médicos de Diadema, José Augusto, Maridite e Maria Aparecida tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e deverão recolher os valores das custas e despesas processuais. "Eles serão obrigados a pagar multa de 20 vezes os salários recebidos como agentes públicos de Diadema" assinala Silvio Marques.
Segundo o promotor, José Augusto deverá perder as funções de vereador e de secretário de Saúde de Diadema. A Prefeitura de Diadema, via assessoria de imprensa, informou não ter sido notificada. "A princípio, conforme extrato do Superior Tribunal de Justiça, o recurso ainda está pendente de julgamento, não sendo possível opinar sobre o assunto no momento."