Jornal Estado de Minas

Morte de Vladimir Herzog provoca petição contra o estado brasileiro na OEA

Assassinato do jornalista será investigado pela organização, que vai apurar responsabilidades e prevê até punição

Étore Medeiros

Brasília –
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), admitirá a petição apresentada contra o estado brasileiro relativa ao caso do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 nas dependência do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo. O anúncio foi feito nessa terça-feira, em São Paulo, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), autor da petição que alega a responsabilidade do Estado pela detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista, e por não haver investigado o episódio a fundo e responsabilizado penalmente os culpados. Também assinaram a demanda à OEA a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo.


Durante o trâmite do processo, iniciado em 2009, o Estado brasileiro alegou já ter reconhecido formalmente a responsabilidade pela morte de Vladimir Herzog, indenizado monetariamente a viúva, Clarice Herzog, e ter tomado diversas iniciativas para preservar o direito à memória do jornalista, inclusive apoiado a criação do Instituto Vladimir Herzog, no mesmo ano. Além disso, cita a impossibilidade de investigação do crime pelas restrições impostas pela Lei da Anistia, que eximiu de responsabilidade jurídica quem cometeu crimes políticos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
No relatório divulgado n nessa terça-feira, a CIDH demonstrou não ter sido convencida pelos argumentos oficiais, pois se trata de um crime de lesa-humanidade, portanto, imprescritível, e aos quais não se pode aplicar anistia. A comissão decidiu acolher a petição contra o Estado brasileiro por supostas violações à Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

Ivo Herzog, filho do jornalista e diretor do Instituto Vladimir Herzog, espera que o acolhimento da petição pelo órgão da OEA dê início a uma nova fase no tratamento dado aos crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura militar. “Esperamos que essa possibilidade seja aberta também para outras famílias que perderam entes queridos no período da ditadura.” Ele comemora ainda a alteração do atestado de óbito do pai, que deve ser entregue na sexta-feira. A “morte por asfixia mecânica”, expressão usada nos casos de suicídio por enforcamento, deve dar lugar a “morte decorrente de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército-SP (Doi-Codi)”.

Em nota, os grupos responsáveis pela petição afirmaram esperar do Judiciário brasileiro uma nova interpretação da Lei de Anistia, de forma que seja possível a punição dos autores de crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar. Será difícil, no entanto, mudar o entendimento do Supremo Tribunal Federal: a Corte se posicionou em 2010 de forma contrária à revisão da lei.