O conselheiro Sebastião Helvécio também havia considerado que o pagamento de moradia a policiais é vedado pela Constituição, por considerar que o custeio de aluguel de imóvel é remuneração indireta, pois haveria um gasto por parte do município e um ganho indireto por parte do servidor. Os dois discordaram do voto do relator da matéria, conselheiro Cláudio Terrão, que havia manifestado posição favorável à possibilidade de os municípios pagaram a moradia dos policiais mediante convênios, como forma de “gestão associada de serviços públicos”, aceita pela Constituição para casos de interesse comum. O voto do relator foi vencido e prevaleceu a negativa.
PARCERIA Segundo o presidente da Associação Mineira de Municípios, Ângelo Roncalli (PR), não são muitas as prefeituras que mantêm despesas de moradia de policiais. “O que ocorre é que os municípios procuram ser parceiros da PM e da Polícia Civil e muitos, na ânsia de apoiar e com a possibilidade de aumentar o efetivo, se ofereciam para pagar esses gastos. Agora o tribunal não está aceitando e os prefeitos preferem não correr o risco”, afirmou.
Segundo Roncalli, as prefeituras vinham diminuindo a prática ao longo dos anos em virtude dessa preocupação e a AMM as orienta nesse sentido. O que ainda ocorre muito, e é permitido, são convênios para pagar combustível e locais para funcionamento das delegacias. O presidente da AMM, no entanto, defende que as despesas fiquem cada vez mais por conta dos estados, que são constitucionalmente responsáveis pelo serviço. “Os municípios cada vez mais estão sem condições de cumprir esses convênios, cada vez mais impossibilitados de dar esse tipo de apoio. As prefeituras estão em dificuldade, pois a queda de receita é grande”, afirmou. A resposta a uma consulta não gera uma lei, mas uma orientação que tem que ser seguida pelo TCE na hora de julgar casos relativos ao assunto.