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A proposta da Câmara, que estabelecia o direito aos agentes e guardas penitenciários a porte de arma de fogo – de propriedade particular ou cedida pelo órgão em que atuam – fora do ambiente de trabalho, havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no fim de novembro, em decisão terminativa. A proposta tramitava em conjunto com projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE), que restringia a medida apenas aos agentes penitenciários federais.
O relator da matéria, o senador Gim Argello (PTB-DF), rejeitou a proposta de Costa, uma vez que esses agentes federais já estão contemplados no projeto da Câmara. Segundo o parlamentar, o risco da profissão já justificaria a medida. “Entendemos que todos esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, disse o parlamentar.