Jornal Estado de Minas

Partidos nanicos podem encontrar problemas para sobreviver

Com nenhuma ou pouca representatividade, das pequenas legendas, a Câmara dos Deputados ameaça tirar a continuidade da existência proibindo coligações

Os partidos considerados nanicos, sem representatividade ou com pouca expressão nos legislativos, devem enfrentar problemas para continuar sobrevivendo, caso seja aprovada proposta que tramita na Câmara dos Deputados alterando a Lei Eleitoral. O projeto quer proibir coligações entre essas legendas e as agremiações maiores, que são favorecidas por esses acordos na medida que obtêm mais tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. No rastro dos partidos maiores, em geral, os pequenos conseguem se manter à tona, nas negociações de cargos no Executivo e elegendo seus filiados para as casas legislativas.
O autor da proposta, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), explica que, atualmente, muitas legendas pequenas, com pouca ou nenhuma representatividade, acabam praticando uma espécie de leilão, ao colocarem à disposição de partidos maiores o tempo de propaganda a que têm direito.

De acordo com o projeto, partidos que não estiverem coligados na eleição majoritária (para presidente, governador, prefeito e senador) só poderão ceder seu tempo de propaganda no rádio e na TV se o número de candidaturas registradas por eles para as eleições proporcionais alcançar, pelo menos, 70% das vagas a que têm direito no pleito.

Pela Lei Eleitoral vigente, cada partido pode registrar candidatos na proporção de até uma vez e meia do total de lugares a serem preenchidos nas Câmaras Federal, legislativas e municipais e nas Assembleias Legislativas. Para coligações, podem ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

Essa regra vale apenas para a distribuição de dois terços do tempo total, uma vez que, pela legislação vigente, o terço do tempo restante é distribuído igualitariamente entre todos os “partidos e coligações que apresentarem candidato e tiverem representação na Câmara dos Deputados”.

Eleições majoritárias

O  projeto também modifica a forma de distribuição do tempo de propaganda partidária nas eleições majoritárias. Nesse caso, para a distribuição dos dois terços do tempo será considerado apenas a soma do número de representantes dos partidos que efetivamente indicarem os candidatos majoritários, titular e vice.

Com Agência Câmara