Jornal Estado de Minas

CNJ vê uso ilegal de fundo em São Paulo

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça viu ilegalidade no uso do Fundo Especial de Despesa (FED) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e servidores. Só no exercício de 2011, a corte usou R$ 200 milhões do Fundo (45,1% do total) para esse fim. O TJ alega haver previsão legal para o pagamento.

A suposta ilegalidade foi detectada em inspeção promovida pelo CNJ no tribunal paulista em agosto. Consta de um relatório publicado em 19 de outubro no Diário de Justiça. Nele, a então corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, anotou: “Entende-se que estes pagamentos que estão sendo efetivados por meio de recursos do fundo não coadunam com as finalidades constantes na legislação: aperfeiçoamento da atividade jurisdicional”.

O imbróglio sobre o uso dos recursos tem origem no desvirtuamento da finalidade do fundo, inicialmente constituído para modernizar e informatizar o tribunal. Instituído em 1994, o FED tinha por finalidade, de acordo com a Lei 8.876 daquele ano, assegurar recursos para “a expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional”, e “em especial” três itens: modernização administrativa do TJ; desenvolvimento de programas internos e aquisição de equipamentos e informática; e aperfeiçoamento de servidores e magistrados.

Contudo, em 2006 o texto foi alterado para tirar esses três itens e fazer constar que os recursos do fundo se destinavam a “despesas com recursos humanos, decorrentes do cumprimento de decisões administrativas do Tribunal de Justiça, excetuando-se os gastos com vencimentos, concessão de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração”.

Foi mantida, porém, a expressão segundo a qual o fundo “tem por finalidade assegurar recursos para expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional”. Esse é o trecho usado pelo CNJ para apontar ilegalidade no pagamento de auxílio-alimentação.

Além da legislação estadual, a corregedoria do CNJ usou a Constituição Federal para apontar a ilegalidade do uso que o TJ tem dado à verba do fundo. No relatório, a ministra diz que “o parágrafo segundo do artigo 98 dispõe que “as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”.

Ela grifou o “exclusivamente”. Ocorre que, entre outras fontes de receita, o fundo é custeado por eles.

Segundo a presidência do TJ, os funcionários recebem auxílio-alimentação desde 2005 e os magistrados, desde 2012. O tribunal afirma que paga R$ 23 milhões por mês para os primeiros e R$ 1,5 milhão para os juízes e desembargadores, e que todos recebem a mesma quantia: R$ 29 por dia. Ao todo, são 43 mil servidores e 2.200 magistrados.

Desde 2007, a corte já gastou R$ 700 milhões do fundo para o pagamento de auxílio-alimentação. Entre 2007 e 2010, o valor total usado para esse fim variou entre R$ 56 milhões e R$ 72 milhões. No ano passado, subiu para R$ 200 milhões. Em 2012, já chega a R$ 242 milhões.
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