Jornal Estado de Minas

Projeto pode livrar mais de 3 mil acusados de corrupção em Minas



Nada menos que 3.050 processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativos a irregularidades ou fraudes no uso do dinheiro público por ex-prefeitos, ex-secretários e outros ocupantes de cargos públicos em Minas Gerais poderão ser extintos no ano que vem sem punição para os culpados. Isso ocorrerá se a proposta em tramitação na Assembleia Legislativa que determina a prescrição das ações sentenciadas que não transitarem em julgado em cinco anos virar lei. Levantamento do Ministério Público de Contas feito a pedido do Estado de Minas mostra que atualmente 2.750 processos estão em grau de recurso há mais de cinco anos, e em 2013, outros 300 completarão o prazo necessário para caducar.

Como mostrou o Estado de Minas na edição de ontem, um substitutivo ao projeto de lei complementar que pode ser votado em segundo turno esta semana estabelece para os processos que entraram no TCE até 15 de dezembro do ano passado o prazo de cinco anos entre a primeira decisão de mérito e a sentença final, da qual não couber recurso. As ações que ultrapassarem esse período sem transitar em julgado serão prescritas e os condenados se verão livres das multas que lhes forem imputadas.

O TCE julga atos relativos ao uso do dinheiro público em contratos, licitações e concursos públicos, por exemplo, e cada irregularidade encontrada – podem ser várias em um mesmo processo – pode sujeitar o responsável a multa de até R$ 35 mil. Para se ter uma ideia, em 2011 o TCE aplicou R$ 1.323.057,87 em multas relativas a mais de 5 mil processos.

Das cerca de 3 mil ações que seriam atingidas pelo projeto de lei, o TCE não soube informar quantas pedem também ressarcimento ao erário por danos ao patrimônio, mas informou que essa devolução de dinheiro, constitucionalmente, é imprescritível. Ou seja, nas ações em que o antigo servidor for condenado em primeira instância a pagar multa, por exemplo, mas também há o pedido de ressarcimento, ele não ficará livre da condenação final. “Nesses casos, o processo continua o curso normal, e no dia do julgamento, o tribunal vai reconhecer que a multa prescreveu e condená-lo somente pelo dano ao erário.
Para o ressarcimento não há prazo, pode ser julgado para sempre”, explicou o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, Glaydson Soprani Massaria.

O procurador não soube informar quantos dos processos pendentes teriam pedido de ressarcimento ao erário. Glaydson Massaria considerou o prazo de cinco anos entre a primeira sentença e o julgamento final razoável. “É o mesmo prazo na ação popular e por improbidade administrativa. Ambos prescrevem em cinco anos e já tornam de imediato o cidadão inelegível. No caso do TCE, é preciso que isso seja reconhecido pela Justiça Eleitoral”, argumentou, embora reconheça também que na Justiça Comum as ações quase nunca caducam por decurso do prazo.

Para o procurador, a sociedade precisa cobrar agilidade do poder público para julgar mais rápido as ações. “Imagine um caso de difícil elucidação tramitando 20 ou 30 anos e o indivíduo com a corda no pescoço? Ou um bisneto ver o prefeito da época em que era criança ser condenado? Não faz sentido, por isso existem os prazos constitucionais”, disse.
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