Jornal Estado de Minas

Para deputado, lei que efetivou 98 mil servidores do governo de Minas é frágil

Os deputados estaduais já sabiam, quando aprovaram a lei que efetivou sem concurso público cerca de 98 mil servidores estaduais de Minas Gerais da área da educação, que ela poderia ser derrubada. Quem admite é o primeiro-secretário da Assembleia, deputado Dilzon Melo (PTB). Ontem, ele afirmou que, caso a regra deixe de valer, os parlamentares devem aprovar proposta semelhante para incluir de novo esse pessoal no funcionalismo. “Essas pessoas estavam há períodos como 17 ou 21 anos no serviço público e não tinham nenhuma garantia. Naquele momento já sabíamos que poderia haver uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade), mas sou contra mexer. Se é inconstitucional, teve um cunho social. Foi a única solução encontrada”, afirmou. Conforme informou o Estado de Minas na edição de ontem, a Procuradoria Geral da República entrou com uma Adin contra a Lei Complementar 100/2007, que abrigou no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), além dos designados da educação, 499 funcionários da função pública e quadro suplementar da Assembleia Legislativa.

A notícia da Adin contra a efetivação dos antigos designados caiu como uma bomba nas escolas públicas da rede estadual.
Em alguns locais, a informação que circulou – e estava equivocada – foi de que a lei já havia sido derrubada. Também no Legislativo, funcionários beneficiados estão apreensivos. Conforme noticiou o EM, o procurador-geral, Roberto Gurgel, alega que a lei, criada em 5 de novembro de 2007, viola os princípios públicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso público. O Executivo e o Legislativo não informaram quantos servidores já se aposentaram. A efetivação e inclusão desse pessoal no Ipsemg foi parte de um acordo com o Ministério da Previdência Social que deu ao governo mineiro um certificado necessário para celebrar convênios com a União e receber verbas federais.

Na ação, Gurgel alega que a admissão direta é permitida somente no caso de contratações temporárias para fins específicos. Quando o estado admite que a necessidade do cargo passa a ser permanente e o transforma em efetivo, seu provimento passa a ser somente por concurso público.
Quando o texto foi aprovado há cinco anos, técnicos do Legislativo e parlamentares comentavam sobre a inconstitucionalidade nos bastidores. Tanto que o STF já derrubou duas leis semelhantes, do Rio Grande do Sul e Distrito Federal, ao julgar Adins.

Tranquilo

Em nota, o governo de Minas informou que ainda não foi notificado mas aguarda “com tranquilidade” e espera que os efeitos da lei complementar sejam mantidos na decisão do STF. De acordo com o Executivo, a regra foi para corrigir uma distorção que durava mais de 30 anos para servidores que viviam a incerteza da aposentadoria, e, com a lei, eles não ganharam estabilidade. “Esse benefício, devido a todo trabalhador, não era reconhecido pela administração pública estadual, tampouco pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei Complementar 100 regularizou a situação previdenciária desses trabalhadores, em sua maioria professores, especialistas, serventes e auxiliares de educação, servidores não efetivos designados para o exercício da função pública”. Ainda segundo o governo, os demais funcionários não efetivados foram vinculados ao Regime Geral de Previdência. A média salarial dos efetivados, segundo o governo, é de R$ 1.295,38

A presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute), Beatriz Cerqueira, preferiu não se posicionar por enquanto, mas garantiu que fará a defesa da categoria.
Segundo ela, a entidade está analisando a petição inicial do processo e quais serão as consequências em caso de derrubada ou manutenção da lei. “Não vou entrar no mérito, porque isso divide a categoria. Somos a favor do concurso público mas também há muita gente que se aposentou pela Lei Complementar 100. Temos que considerar que eles ficaram muito tempo no estado por um erro do próprio governo, que foi mantendo esses servidores e não recolheu a contribuição previdenciária”, afirma. .