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Dirceu e mais três réus do mensalão entregam passaportes ao STFSTF aplica primeira pena prescrita do julgamento do mensalãoVereador acusado de comprar voto por R$ 20 tem registro cassado em MinasLewandowski abandona plenário do STF após discussão com Joaquim Barbosa STF retoma hoje sessão para calcular pena dos condenados no processo do mensalãoO ministro aposentado Cezar Peluso foi o único a se pronunciar sobre a cassação dos parlamentares nesse julgamento. Em agosto, antes de deixar a Corte, ele adiantou voto pronunciando-se pela perda do mandato de João Paulo. Ao julgar o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), condenado a três anos de cadeia, em setembro de 2011, Peluso destacou que, “tanto para os congressistas quanto para deputados estaduais, a mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato”. Asdrúbal aguarda julgamento de recursos e continua no mandato.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o Supremo tem autonomia para determinar a perda de mandato, cabendo à Casa Legislativa, segundo ele, apenas cumprir a ordem da Suprema Corte. “No dia em que a decisão do Supremo depender da Câmara, podemos fechar o Supremo. Não pode haver rejulgamento pela Câmara porque ela não é órgão judiciário e muito menos está acima do Supremo”, afirmou Marco Aurélio, para quem a cassação será automática caso essa seja a decisão do STF.
A tendência é de que os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski tenham entendimento contrário. Ambos devem manifestar-se no sentido de que cabe à Câmara a palavra final. Já o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio devem se posicionar pela autonomia do Supremo para definir a cassação. Quanto aos demais integrantes do STF, ainda há dúvidas sobre como se pronunciarão.
Aqueles que defendem que a palavra final seja do Congresso se baseiam no artigo 55 da Constituição, segundo o qual a perda do mandato de parlamentar condenado na esfera criminal será decidida pela Câmara. De outro lado, juristas citam o artigo 15, que estabelece a perda ou suspensão dos direitos políticos de quem é condenado criminalmente.