Jornal Estado de Minas

Perdão a Marcos Valério precisa de provas

Pivô do mensalão, empresário mineiro pode ser beneficiado pela delação premiada

Diego Abreu Ana Maria Campos

Brasília – Se de um lado o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, e o próprio procurador-geral da República, Roberto Gurgel, despistam sobre uma possível delação premiada ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, do outro, fontes do Ministério Público afirmam que em tese o benefício pode ser obtido pelo réu inclusive na fase de execução da pena. Neste caso, em troca de alguma vantagem relativa ao cumprimento da sentença. A avaliação, porém, é de que não basta o réu acusar ou citar a participação de outras pessoas no esquema criminoso, mas é necessário que ele apresente novas provas ou indique caminhos para elucidação de fatos ainda não conhecidos.

Embora a delação e o pedido de inclusão de Valério no serviço de proteção à testemunha seja cogitado pela defesa do réu, o ministro do Supremo Marco Aurélio Mello avalia que não há como ele escapar da prisão, uma vez que o empresário já foi condenado pela Corte a uma pena de 40 anos de cadeia. “Não vejo como ele não ser preso, porque a execução da pena leva à custódia. Aí no caso de inclusão dele (no serviço de proteção) surge um problema, porque ele terá que cumprir pena e ser protegido. A saída seria uma prisão onde ele ficasse isolado”, ponderou o ministro.

Marcos Valério tem investido em sucessivas tentativas de obter o benefício da delação premiada. O Estado de Minas mostrou em 10 de agosto que a defesa do empresário formalizou um pedido ao Supremo para que considerasse a “colaboração” do empresário com as investigações. No fim de setembro, depois do depoimento que teria prestado, Valério enviou um fax ao Supremo, no qual alegou estar correndo risco de morte e pediu para ser incluído no serviço de proteção à testemunha. Ele teria se comprometido a fazer novas acusações caso esse pedido seja aceito.

Para o promotor Sérgio Bruno Cabral Fernandes, coordenador do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o instituto da delação premiada pode levar a benefícios como redução de um a dois terços da pena, perdão judicial, proteção do Estado, cumprimento de regime menos gravoso e até redução dos bens sequestrados pela Justiça, a depender do caso e do estágio do processo. Caso o Ministério Público considere que houve uma colaboração significativa, poderá, em tese, até ingressar com habeas corpus em favor do delator para livrá-lo da prisão.

Roberto Gurgel não confirmou ter tomado um novo depoimento de Valério. Durante entrevista em Ipojuca (PE), onde participa do Encontro Nacional de Procuradores da República, afirmou, porém, que o prazo para delação no processo do mensalão já está encerrado. O pedido de delação apresentado por Valério está em segredo de Justiça por determinação do presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

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Delação premiada


É um benefício concedido ao réu, a partir de um acordo no qual o Ministério Público ou o juiz permitem que o acusado colabore com a investigação para, em troca, receber algum tipo de benefício, como penas menores ou até o perdão judicial. A vantagem só é obtida pelo réu em caso de revelações que colaborem para entregar outros integrantes da quadrilha e que sirvam para elucidar o crime. Previsto na Lei nº 8.807/99 (de proteção aos réus colaboradores) e em outras normas, como a do combate ao crime organizado, de crimes hediondos e contra a ordem tributária, o benefício ainda desperta muitos debates sobre sua aplicação no Brasil.