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Mensalão: Juiz de Minas segue tese do STF e anula efeitos da reforma da PrevidênciaMensalão dá o tom do debate entre Serra e HaddadOposição quer apurar se Lula está envolvido em mensalãoFim do julgamento do mensalão pode ser adiado para meados de novembroAyres Britto diz que não recebeu pedido para reter passaportes de réus do mensalãoJulgamento do mensalão completa três meses sem data para acabarPenas dos condenados no mensalão podem sofrer redução ao final do julgamentoAyres Britto pode sair do STF sem deixar penas do mensalão por escritoProcurador-geral da República pede apreensão de passaportes de mensaleirosO relator precisou rever o voto referente ao crime de corrupção ativa de Marcos Valério na compra de apoio político no Congresso. Advertido por Celso de Mello sobre a aplicação da lei num patamar mais brando em função da mudança no texto do Código Penal, Barbosa refez as contas. Apesar do ajuste, a pena imposta a Marcos Valério por corrupção do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) deverá ser revista mais uma vez, segundo a avaliação de ministros, porque Joaquim Barbosa partiu do mínimo de dois anos, quando a lei vigente na época previa patamar de um ano.
Os ministros estavam dispersos ontem. A ministra Rosa Weber chegou a dizer que estava impedida de votar numa parte porque havia absolvido o réu, quando na verdade a magistrada o havia condenado. “Onde estamos?”, perguntou no meio da sessão, perdido nas confusões do plenário, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo. Até o encerramento da sessão, o empresário Ramon Hollerbach, cujas penalidades começaram a ser analisadas ontem, estava condenado a 14 anos, 3 meses e 20 dias por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato. A sessão foi suspensa no fim da tarde de ontem sem uma conclusão sobre as penas destinadas ao ex-sócio de Valério pelo crime de lavagem de dinheiro, tema que também despertou muita divergência.
Continuidade Para fixar uma punição, o juiz precisa levar em conta os limites para penas previstos na lei, as circunstâncias do crime, a personalidade do réu e as consequências do ato. Além disso, é preciso considerar se o ilícito ocorreu de forma isolada ou se algumas ações levaram a outras, a chamada continuidade delitiva. Em geral, um juiz singular, de primeira instância, faz essa análise. Sentenças contestadas em recursos são revistas em colegiado, mas apenas para considerar se houve razoabilidade e legalidade.
Analisar penas sobre um processo tão complexo, com 25 condenados, sete crimes, mais de mil ocorrências, num plenário com 10 ministros tem se mostrado uma tarefa complexa. O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, afirmou ontem que serão feitos ajustes no fim do julgamento. “Dosimetria de pena é assim mesmo. Vamos estabelecendo parâmetros e no final são feitas as unificações”, explicou o presidente do STF. “No fim, se observarmos certos parâmetros, é claro que faremos um recálculo”, disse.
Com a demora na definição das penas, os ministros já apostam que o resultado do julgamento será proclamado por Barbosa, presidente eleito da Corte. Isso porque Ayres Britto se aposenta até 18 de novembro, quando completará 70 anos. Até lá, poderá presidir apenas quatro sessões destinadas à Ação Penal 470. O presidente do Supremo já não tem certeza se participará do cálculo das penas de todos os réus que condenou. Se não houver tempo de acompanhar todas as sessões, ele terá de decidir se vai antecipar seus votos.