Jornal Estado de Minas

STF "engasga" na reta final e adia fim do julgamento do mensalão

Em meio a embates em torno da complexa matemática jurídica, STF impõe punição parcial de 14 anos de prisão a ex-sócio de Marcos Valério e suspende fase de cálculo das penas até o dia 7 Ana Maria Campos, Diego Abreu e Helena Mader

Ana Maria Campos Diego Abreu Helena Mader
O Supremo Tribunal Federal (STF) engasga na parte final da análise do mensalão, a fase do cálculo das penas dos condenados. Em três sessões dedicadas ao assunto, os ministros só conseguiram arbitrar o tempo que o empresário Marcos Valério passará na cadeia e mesmo assim essa decisão ainda será revista. Há outros 24 réus na fila da dosimetria, mas as contas das punições só voltarão a ser feitas em novembro. Nessa quinta-feira, a Corte anunciou a suspensão por 13 dias da análise da Ação Penal 470, por causa da viagem do relator, ministro Joaquim Barbosa, à Alemanha, para tratamento de saúde. O julgamento será retomado em 7 de novembro.
Os ministros ainda têm um árduo trabalho pela frente, como ficou claro na sessão de ontem. Os magistrados não se entendiam em meio à complexa matemática jurídica das punições. Em alguns momentos, nem mesmo o relator, Joaquim Barbosa, conseguia detalhar qual crime especificamente analisava. Ele foi interrompido várias vezes pelo decano, Celso de Mello, com intervenções sobre a aplicação das penas. Na véspera, Barbosa chegou a propor uma pena de multa para Marcos Valério pela condenação no crime de formação de quadrilha, quando o Código Penal não tem tal previsão.

O relator precisou rever o voto referente ao crime de corrupção ativa de Marcos Valério na compra de apoio político no Congresso. Advertido por Celso de Mello sobre a aplicação da lei num patamar mais brando em função da mudança no texto do Código Penal, Barbosa refez as contas. Apesar do ajuste, a pena imposta a Marcos Valério por corrupção do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) deverá ser revista mais uma vez, segundo a avaliação de ministros, porque Joaquim Barbosa partiu do mínimo de dois anos, quando a lei vigente na época previa patamar de um ano.

Os ministros estavam dispersos ontem. A ministra Rosa Weber chegou a dizer que estava impedida de votar numa parte porque havia absolvido o réu, quando na verdade a magistrada o havia condenado. “Onde estamos?”, perguntou no meio da sessão, perdido nas confusões do plenário, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo. Até o encerramento da sessão, o empresário Ramon Hollerbach, cujas penalidades começaram a ser analisadas ontem, estava condenado a 14 anos, 3 meses e 20 dias por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato. A sessão foi suspensa no fim da tarde de ontem sem uma conclusão sobre as penas destinadas ao ex-sócio de Valério pelo crime de lavagem de dinheiro, tema que também despertou muita divergência.

Continuidade Para fixar uma punição, o juiz precisa levar em conta os limites para penas previstos na lei, as circunstâncias do crime, a personalidade do réu e as consequências do ato. Além disso, é preciso considerar se o ilícito ocorreu de forma isolada ou se algumas ações levaram a outras, a chamada continuidade delitiva. Em geral, um juiz singular, de primeira instância, faz essa análise. Sentenças contestadas em recursos são revistas em colegiado, mas apenas para considerar se houve razoabilidade e legalidade.

Analisar penas sobre um processo tão complexo, com 25 condenados, sete crimes, mais de mil ocorrências, num plenário com 10 ministros tem se mostrado uma tarefa complexa. O presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, afirmou ontem que serão feitos ajustes no fim do julgamento. “Dosimetria de pena é assim mesmo. Vamos estabelecendo parâmetros e no final são feitas as unificações”, explicou o presidente do STF. “No fim, se observarmos certos parâmetros, é claro que faremos um recálculo”, disse.

Com a demora na definição das penas, os ministros já apostam que o resultado do julgamento será proclamado por Barbosa, presidente eleito da Corte. Isso porque Ayres Britto se aposenta até 18 de novembro, quando completará 70 anos. Até lá, poderá presidir apenas quatro sessões destinadas à Ação Penal 470. O presidente do Supremo já não tem certeza se participará do cálculo das penas de todos os réus que condenou. Se não houver tempo de acompanhar todas as sessões, ele terá de decidir se vai antecipar seus votos.