Jornal Estado de Minas

Luiz Fux condena Dirceu, Genoino e Delúbio e outros oito reús por formação de quadrilha

O ministro absolveu apenas Geiza Dias e Ayanna Tenório por falta de provas

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os réus do capítulo do mensalão - Ação 470 - que trata de formação de quadrilha. Fux tratou o comportamento dos acusados de “projeto delinquencial”, que só terminou após o esquema ser denunciado e se transformar em um escândalo público. “A atuação desses núcleos ocorreu por um período de mais de dois anos e somente teve um fim com a eclosão do escândalo que foi chamado de mensalão”, disse. Fux absolveu apenas Geiza Dias e Ayanna Tenório por falta de provas. Nesta segunda-feira, os ministros tratam do capitulo de formação de quadrilha, último a ser analisado pelos magistrados.
De acordo com Fux, o tempo de duração do esquema que visava comprar apoio político de parlamentares é indicador de que os envolvidos agiam como quadrilha. Segundo ele, isso afasta a tese de coautoria já que a associação na funcionou de maneira “transitória”. “Não tenho a menor dúvida jurídica de entender que o MP teve êxito em demonstrar a saciedade e existência da complexa quadrilha para a prática dos crimes reconhecidos pelo STF”, afirmou.

Para Fux, todas as condenações impostas pelo Supremo demonstraram de forma inequívoca que "todos sabiam o que estavam fazendo". (Todos) sabiam que estavam incorrendo em ilícito", afirmou. O ministro rebateu a tese de que o crime de quadrilha só ocorre nos casos de delitos que abalam a paz pública, como roubo ou sequestro. "Abalar a normalidade e a paz do parlamento mediante votações viciadas caracteriza um dos mais significativos abalos da paz pública", afirmou.

Com Agência Estado