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Municípios ainda dependem do TSE para conhecer futuros prefeitosNamoro com prefeito ameaça candidatura de vereadora em ItaúnaTRE-MG confirma inelegibilidade de candidata que namorou prefeito de Itaúna“Já fui casado e tenho filho. Sou divorciado e não tenho relação com ela”, afirma Arisleu sobre Valquíria. “Não tenho nada com ele. É o único argumento da oposição, que não consegue ganhar no voto”, ataca Valquíria, negando envolvimento com o prefeito, que é seu aliado político. A ex-prefeita diz que é solteira e mora com os pais. “Isso é conversa (o relacionamento) que fica na boca de meia dúzia de pessoas. Porque nunca levaram uma testemunha da população? Porque ninguém fala isso? Nem o Zé do supermercado e nem a Maria do açougue. Ninguém”, sustenta.
Quem aguarda a decisão e afirma que Arisleu e Valquíria formam um casal é Carlos Alberto Rodrigues Pereira, o Carlos da Vó (PR), que teve 1.229 votos, ante 1.344 de Arisleu. “Ele foi prefeito duas vezes e colocou a mulher dele. Depois voltou e agora quer ficar mais quatro anos. Vão ser 20 anos no poder”, acusa Carlos. O candidato derrotado nas urnas completa: “O prefeito tem facilidade para buscar eleitores em cidades vizinhas. Muita gente de Morada Nova, Paineiras, Nova Serrana e até Belo Horizonte vota em Biquinhas”. A cidade tem mais eleitores que habitantes. São 2.832 que podem votar e 2.630 moradores, uma diferença de 202 pessoas.
O registro da candidatura está indeferido pelo TRE sob a alegação de que Arisleu mantêm há 14 anos um “forte vínculo afetivo” com Valquíria. O prefeito entrou com um recurso no TSE, mas na última sessão o ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento. A defesa de Arisleu sustenta que a união estável, como reconhecimento constitucional, tem como objetivo a constituição de família, de uma entidade familiar.
O argumento da defesa de Arisleu é de que o TRE-MG negou o registro sustentando que a relação entre o prefeito e a ex-prefeita é uma “união afetiva” e não uma “união estável”, como veda a Constituição. Os advogados do prefeito afirmam ainda que o entendimento do TRE-MG ampliou as características subjetivas.
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou a favor de deferir o registro de Arisleu. O ministro lembrou que em 2008 o TRE-MG, ao examinar a mesma questão com relação à candidatura de Arisleu à prefeitura de Biquinhas, concluiu “pela inexistência da união passível de, em ficção jurídica, ser equiparada ao casamento”. Para Marco Aurélio, o envolvimento do termo “relação afetiva” como causador da impugnação da candidatura “elastece o rol da lei das inelegibilidades”.