Jornal Estado de Minas

Relator condena Duda e sócia por lavagem de dinheiro por conta no exterior

Agência Estado
O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou pela condenação do publicitário da campanha de Lula em 2002, Duda Mendonça, e de sua sócia Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro relativo aos recursos recebidos por meio de uma conta no exterior. Barbosa tinha absolvido os dois das acusações de lavagem relativas a saques no Banco Rural e de evasão de divisas pela manutenção de recursos no exterior.
Em seu voto, Barbosa sustentou que houve lavagem de dinheiro em relação às 53 transações feitas pelo grupo de Marcos Valério e pelo Banco Rural para uma conta de uma offshore de Duda e Zilmar. Nesse caso, afirmou o ministro, o crime antecedente é a evasão de divisas, delito do qual Duda e Zilmar não participaram mas tinham conhecimento. "Com efeito, tanto Duda quanto Zilmar tinham pleno conhecimento que os 53 depósitos na conta Dusseldorf foram realizados mediante saídas ilegais de dinheiro para o exterior promovida por Marcos Valério e o núcleo financeiro, formado pelo Banco Rural", disse o relator.

Ele condenou Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora da agência Simone Vasconcelos, a ex-presidente e acionista do Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente do banco José Roberto Salgado pelo crime de evasão de divisas. Absolveu em relação a essa acusação, além de Duda e Zilmar, o outro ex-sócio de Valério, Cristiano Paz, a ex-funcionária da agência Geiza Dias e o ex-diretor e atual vice do Rural Vinícius Samarane.