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Presidente da Câmara diz que mensalão não impactou eleiçõesAyres Britto diz que eleições brasileiras são as mais eficientes do mundoEm seis capitais do Nordeste as eleições serão decididas no segundo turnoO promotor Eleitoral, Francisco Dirceu, detalhou de forma simplificada como funciona na prática o voto de legenda. Se em determinada cidade, na eleição para vereador, foram totalizados 10 mil votos válidos a serem distribuídos por dez vagas na Câmara, a regra é considerar os 10 mil votos e dividir por dez. O resultado, mil votos válidos, será o chamado coeficiente eleitoral e o número mínimo que cada partido terá que obter para garantir uma cadeira na Câmara de Vereadores.
Ainda na mesma cidade, suponha-se que três partidos A, B e C disputem as vagas. Depois de contabilizados os votos válidos, o partido A obteve 5 mil (contados os votos aos candidatos do partido e o voto de legenda). Para saber a quantas vagas terá direito os votos recebidos serão dividir por mil. O resultado será cinco cadeiras na Câmara de Vereadores.
Francisco Dirceu destacou que, pela Lei Eleitoral, se este partido A tem direito a cinco vagas elas serão preenchidas mesmo que determinado candidato tenha obtido votação menor que outros do partido B ou C, mas que, somados os votos, as duas legendas tenham números menores que os 5 mil obtidos pela partido A.
Esse caso faz com que os partidos existentes disputem as eleições proporcionais com os chamados candidatos “puxadores de votos”. Geralmente são pessoas que por exercerem determinada profissão projetam-se porque são queridas por uma parcela da sociedade.
Nesse caso, voltando para a situação hipotética da cidade onde o partido A obteve cinco vagas: se um dos candidatos dessa legenda obteve 4.900 do total de 5 mil votos dados ao partido, ele vai “puxar” quatro candidatos que não receberam o mínimo de mil votos para garantir sua vaga.