Jornal Estado de Minas

Toffoli absolve Dirceu por corrupção ativa e condena Genoino

Sobre o ex-ministro da Casa Civil, o magistrado entendeu que não houve provas que comprometessem o petista

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, absolveu o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), do crime de corrupção ativa . De acordo com ele, “não há provas suficientes para a condenação” já que o único depoimento que citou o Dirceu foi o de Roberto Jefferson, que seria inimigo do petista. “Em juízo, há apenas a palavra de Roberto Jefferson, que, como já foi destacado, trata-se de um inimigo deste corréu". Toffoli acompanhou o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação que também inocentou o ex-ministro. Já em relação ao ex-presidente do PT, José Genoino, o ministro condenou o petista por corrupção ativa, por entender que ele atuou no esquema de compra de votos de parlamentares.
Em sua argumentação, Dias Toffoli disse que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para que ficasse caracterizada a participação de Dirceu no citado crime, mas poderia ter sido oferecida denúncia por outras acusações. “ Deveria ter oferecido ao réu diversos crimes, entre eles, corrupção passiva e advocacia administrativa ou tráfico de influência”.

Toffoli considerou que Genoino cometeu o crime ao atuar no repasse de recursos a pessoas ligadas ao PP e ao PTB. No caso do PTB, o ministro usou os depoimentos do delator do mensalão e presidente licenciado da legenda, Roberto Jefferson, e do ex-tesoureiro do partido Emerson Palmieri, para demonstrar que houve o repasse de recursos de origem ilegal para a legenda.

Para Toffoli, não é possível acreditar que Genoino, como presidente do partido, desconhecesse que os empréstimos tomados pelo PT para repassar aos partidos aliados. O ministro reconheceu que não se sustenta a tese da defesa de que não há ligação entre os pagamentos e o apoio dos parlamentares no Congresso. "As provas não apresentam dúvidas", destacou.

Com Agência Estado