Jornal Estado de Minas

Punição milionária

Réus condenados terão de pagar multas, que nas primeiras contas dos ministros chegam a R$ 12,4 mi

Expectativa é de que o valor aumente com o julgamento do núcleo político

Diego Abreu Helena Mader
Brasília – As elevadas multas sugeridas até agora pelos dois ministros que revelaram o cálculo das penas no julgamento do processo do mensalão estão deixando em polvorosa os réus já condenados. Caso prevaleçam os votos do relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, e do ministro Cezar Peluso, que se aposentou no começo do mês, as multas referentes a apenas dois capítulos da denúncia chegarão a R$ 12,4 milhões. O valor tende a ser muito maior, pois o cálculo das penas relativos a cinco itens da denúncia ainda não foi revelado por nenhum ministro, uma vez que os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram o debate sobre a dosimetria das penas para o fim do julgamento.
O Estado de Minas entrou em contato com os advogados dos réus já condenados e contra quem há uma projeção inicial do valor das multas. Todos criticam as elevadas penas pecuniárias e dizem que seus clientes não sabem como vão fazer para pagá-las. As multas mais altas, conforme os cálculos de Joaquim Barbosa, atingem executivos do Banco Rural, o empresário Marcos Valério e seus ex-sócios.

Além de apreensivos em relação ao risco de serem presos, os réus têm motivo para se preocupar com as penas pecuniárias, pois a falta de pagamento acarreta na penhora de bens. De acordo com o presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, Romualdo Calvo Filho, a pessoa que não honra com o pagamento de multa decorrente de condenação na esfera penal é incluída na Dívida Ativa da União. “Se ele tiver bens, eles serão penhorados em processo de execução. O bem vai a leilão, é transformado em dinheiro e o Estado pega a parte que lhe cabe. Isso costuma acontecer com imóveis, móveis, carros, títulos, contas e joias. É o arrastão estatal”, afirmou o especialista. Ele acrescenta que os recursos provenientes das multas são destinados aos cofres da União e costumam ser revertidos para ressarcimento de prejuízos causados pelos acusados e para a melhoria do sistema prisional.

A primeira dosimetria a ser revelada foi a de Cezar Peluso. Como ele participou somente do julgamento do item 3, que tratou dos desvios de dinheiro público do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados, as multas que sugeriu se referem apenas aos cinco condenados desse capítulo. Os valores são proporcionalmente mais baixos que os fixados por Joaquim Barbosa no item 4, no qual os ministros analisaram as condutas de lavagem de dinheiro contra acusados dos núcleos operacional e financeiro. A dosimetria feita pelo relator foi divulgada por um descuido de seu gabinete, que publicou a íntegra do voto referente ao capítulo 4 por engano. O documento ficou no site do STF por algumas horas, até que o erro foi percebido e o material retirado do ar.

Dia-multa O chamado dia-multa pode variar de 1/30 do salário mínimo a até cinco mínimos, a depender da situação financeira de cada réu. Em alguns casos, o valor pode ser triplicado, podendo chegar a 15 salários-mínimos, como Barbosa considerou no caso de Kátia Rabello. Em relação à ex-diretora financeira da empresa SMP&B Simone Vasconcelos, o relator estipulou o dia-multa em cinco salários mínimos. Condenada a 180 dias-multa, ela terá de pagar R$ 560 mil, caso a maioria dos ministros siga o entendimento do relator.

Advogado de Simone, Leonardo Isaac Yarochewsky afirma que ela está desesperada, pois não tem como pagar a multa calculada pelo relator. “Estou incrédulo em relação a essa pena de multa e a pena restritiva de liberdade no patamar em que foi calculada. Torna inviável o pagamento. Ela está muito preocupada. É uma pessoa de classe média, de 55 anos, mãe de dois filhos e não responde a nenhuma outra ação. É uma multa completamente fora da realidade, pois não considera a condição da acusada”, sustentou o defensor, que já prepara um memorial sobre a dosimetria para entregar aos ministros do STF.

Representante de Marcos Valério, o advogado Marcelo Leonardo também considera o valor calculado por Joaquim Barbosa elevado. “O valor é alto. E meu cliente não teria condições de pagar. Todo o patrimônio dele está bloqueado pelo Supremo Tribunal Federal”, observou. O relator sugere a multa de R$ 2,11 milhões a Valério — foram 340 dias-multa, sendo cada um fixado em 10 salários mínimos. O advogado de Ramon Hollerbach, Hermes Guerrero, também demonstra preocupação, embora mantenha a expectativa de que as multas chegarão a um valor muito menor do que o calculado pelo relator, depois de os demais ministros votarem. “Ramon não tem dinheiro para pagar, mas independentemente disso ele está mais preocupado com a questão da pena privativa de liberdade”, disse.

Pela dosimetria fixada por Peluso, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) terá que pagar multa de R$ 62,2 mil por conta da condenação por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do parlamentar adianta que deve recorrer também da punição pecuniária. “A multa é uma pena, e como tal pode ser objeto de discussão. No caso da ação no Supremo, podemos apresentar embargos declaratórios”, explicou o advogado Alberto Zacharias Toron, que representa o petista.

Previsão no Código Penal

Nos crimes de corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, o Código Penal e as leis 9.613/1998 e 7.492/1986 preveem como punição detenção e também multa. Ou seja, além de determinar o prazo que o acusado terá que passar na cadeia, o juiz também precisa fixar a punição pecuniária. Nenhuma dessas legislações referentes aos crimes já julgados até agora no mensalão fixa uma multa preestabelecida. Conforme o Código Penal, é o magistrado quem determina qual valor deverá ser pago pelo réu. “A lei deixa a cargo do juiz estabelecer esses valores segundo critérios de proporcionalidade, razoabilidade e adequação de qual é a multa a ser aplicada”, explica o criminalista Nabor Bulhões. “O magistrado leva em consideração o crime, a sua gravidade e a condição econômica do réu. Ninguém vai fixar uma multa que transborde as condições econômicas do réu”, completa o especialista.

O artigo 50 do Código Penal determina que a multa deve ser paga até 10 dias depois de a sentença transitar em julgado. No caso do mensalão, a multa deverá ser quitada depois da publicação do acórdão e, dependendo da condição do réu, poderá ser parcelada. Em alguns casos, condenados pela Suprema Corte em ações penais esperam mais de dois anos até que a sentença transite em julgado.

Quem não paga multas decorrentes de condenações criminais é inscrito na dívida ativa da União. “O pagamento das multas, nesse caso, pode ser cobrado mediante execução”, explica Nabor Bulhões. (HM e DA)