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Mensalão: Fux diz não concordar com tese de caixa 2Os efeitos do 11º voto no julgamento do mensalãoRevisor do processo do mensalão condena ex-líder do PMDB por corrupçãoTese de caixa dois foi derrubada por ministros que julgam o mensalãoToffoli condena todos os parlamentares da base aliada por corrupção passivaToffoli condena Valdemar da Costa NetoMinistro do STF cita indicado de Dilma para justificar absolvição do PPCom voto de Toffoli, maioria do STF condena Jefferson por lavagem de dinheiroToffoli absolve réus do PP de formação de quadrilhaSTF retoma julgamento do mensalão com duas absolvições e três condenações"Estranho", diz Gurgel sobre Justiça não achar PizzolatoJustiça já condenou 632 pessoas por corrupçãoSTF inicia nesta segunda-feira julgamento de Dirceu, Delúbio e GenoinoJulgamento não pode desacreditar política, diz ministra do Supremo Tribunal FederalJá há maioria para condenar oito réus do mensalão por corrupção no capítulo em análise. Além de Jefferson e Valdemar, foram considerados culpados por esse crime os ex-deputados federais Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz e José Borba e os ex-assessores parlamentares José Cláudio Genu e Jacinto Lamas. Pelo menos seis dos 11 ministros já consideraram culpados por lavagem de dinheiro Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Enivaldo Quadrado e Pedro Corrêa. Ao todo, pelos dois crimes, são nove pessoas condenadas.
O ministro Luiz Fux foi o primeiro magistrado a falar publicamente a respeito da possibilidade de redução de pena dos réus que contribuíram com as investigações. O magistrado se baseou nos artigos 13 e 14 da Lei de Proteção a Testemunhas para defender que réus primários que ajudaram a desvendar um crime devem ter pena menor. Esses dispositivos legais mencionados por Fux estabelecem que “o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores terá pena reduzida de um a dois terços.” A ministra Cármen Lúcia concordou com Fux. “Foi quase uma autoimolação dele (Roberto Jefferson). Com seu silêncio, não se comprovaria nada”, justificou a magistrada.
Depois de os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux reconhecerem claramente que houve um esquema de compra de votos, Gilmar Mendes reiterou esse entendimento e rechaçou a tese da defesa de que o mensalão não passou de um sistema de arrecadação de recursos de caixa dois. “Essa supostamente inventiva tese do caixa dois propalada como normal e natural no ambiente partidário não se sustenta”, comentou Gilmar, que lembrou que havia dinheiro público no esquema. “Falar em recursos não contabilizados como se tratasse de mera falha administrativa no processo eleitoral é o eufemismo dos eufemismos. Aqui, estamos a falar de outra coisa”, acrescentou o ministro. Apesar de ainda não ter votado nesse capítulo, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, também mencionou o fato de que a presença de dinheiro público no esquema afasta a tese de caixa dois.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber abriu uma divergência que futuramente, na análise dos crimes de corrupção ativa, poderá beneficiar o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT Jose Genoino. No entendimento de Rosa, seguido pela ministra Cármen Lúcia, não houve formação de quadrilha no esquema de mensalão. Para elas, os acusados são apenas coautores do crime.
Antes mesmo da conclusão do julgamento pelo Supremo, Roberto Jefferson licenciou-se por seis meses da Presidência do partido, cargo para o qual foi reconduzido em 19 de julho. Oficialmente, a licença é para o tratamento quimioterápico contra um câncer de pâncreas. Para não perder espaço político imediatamente, ele colocou o atual vice, Benito Gama, como presidente interino. O partido ainda não discutiu o que ocorrerá com Jefferson caso sua condenação se confirme.