Jornal Estado de Minas

Absolvições em meio a duelo entre ministros no julgamento do mensalão

Revisor do processo do mensalão considera inocentes quatro réus acusados de lavagem de dinheiro, em sessão marcada por mais um bate-boca com o ministro relator

Maria Clara Prates, Ana Maria Campos, Diego Abreu e Helena Mader


A leitura do voto em que o revisor do processo do mensalão,  Ricardo Lewandowski, absolveu quatro dos 10 réus acusados de lavagem de dinheiro no item 4 da denúncia foi marcada por mais um bate-boca entre ele e o relator da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Em seu voto, Lewandowski discordou do relator ao absolver a então gerente financeira da SPM&B Propaganda, Geiza Dias, o vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino. Ele considerou inocente também a ex-diretora da instituição financeira, Ayanna Tenório, acompanhando o veredicto de Barbosa.

O duelo dos dois começou quando Barbosa acusou o colega de estar fazendo “jogos de intrigas”, depois de ele ter ressaltado a importância de as teses da defesa serem consideradas, ao analisar as acusações contra Geiza Dias, descrita como “mequetrefe” pelo próprio advogado. O relator interpretou a fala como uma crítica e disparou: “Vossa Excelência está insinuando que eu não fiz isso? Leia o meu voto”, cobrou. “Vamos parar com esse jogo de intrigas”, afirmou. “Vossa Excelência está fazendo ilação, data venia, descabida. Não tenho nenhuma crítica ao trabalho de Vossa Excelência", respondeu Lewandowski, afirmando que sua observação sobre a defesa era dirigida aos universitários que estavam na plateia.

As discussões entre Barbosa e Lewandowski foram alimentadas também pela referência feita pelo revisor a uma entrevista concedida pelo delegado Luiz Flávio Zampronha, da Polícia Federal (PF), que presidiu o inquérito do mensalão. O revisor disse que Zampronha havia defendido a inocência de Geiza e citado a colaboração dela nas investigações. Para o ministro, essa manifestação é relevante. A ré não foi indiciada pela PF, mas acabou incluída na denúncia pelo Ministério Público. O relator também concluiu pela condenação. Sobre a entrevista, Barbosa disse: “Em qualquer país decentemente organizado, um delegado desses estaria, no mínimo, suspenso”. O ministro Gilmar Mendes também reagiu. Sustentou que considerar uma prova fora dos autos representaria um elemento “heterodoxo”.

Desabafo

Os comentários sobre Zampronha repercutiram fora da Corte. Pelo Twitter, o delegado comentou: “Ainda bem que não estou sendo julgado pelo ministro Joaquim Barbosa, senão estaria condenado”. Em seguida, o delegado apagou o tuíte e explicou a interlocutores que não teve intenção de ofender o ministro, tampouco influenciar o julgamento do mensalão. “Foi só uma opinião”, disse. A Associação Nacional dos Delegados da PF vai divulgar nota de apoio ao delegado.

No voto do revisor, o empresário Marcos Valério, os ex-sócios dele na SMP&B, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora administrativo-financeira da agência, Simone Vasconcelos, além dos ex-executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado foram condenados por operações de lavagem de dinheiro.

Os demais ministros vão votar hoje e encerrar o capítulo quatro, referente a esse crime. É aguardado hoje o voto da ministra Rosa Weber, que até agora não se pronunciou sobre o crime de lavagem. Além dos 10 réus do capítulo quatro, a magistrada vai tratar da acusação contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Um dia depois de seis dos 10 ministros do Supremo manifestarem em conversas reservadas não terem objeções a convocação de uma sessão extra semanal para dar celeridade à análise do mensalão, o STF decidiu que, por ora, o julgamento continuará sendo realizado às segundas, quartas e quintas-feiras à tarde.


Indicação derrubada


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a indicação do juiz Marcelo Pereira da Silva para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). A indicação havia sido feita pela presidente Dilma Rousseff. A Corte entendeu que ela desrespeitou norma constitucional que determina a nomeação daquele cujo nome aparecer na lista tríplice três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas. Era a terceira vez que o nome do juiz Federal Aluísio de Castro Mendes aparecia na lista, mas ele não foi indicado. A nomeação de Perreira da Silva foi contestada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Os ministros não determinaram a posse de Castro Mendes, pois cabe à presidente formalizar a indicação.