O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, abriu o placar da divergência em relação ao voto do relator, Joaquim Barbosa, ao absolver os dois réus cuja situação permanece indefinida. Ele frisou que a ex-vice-presidente da instituição exercia função focada na área de apoio, não sendo responsável por avalisar empréstimos. Lewandowski citou a “candura” da executiva, que chegou ao banco em 2004, após ter passado por empresas de diferentes setores. “Ela exercia uma função claramente de logística. Não se envolveu nos empréstimos que originaram esta ação penal. Não fiquei convencido de que a ré tenha agido de forma fraudulenta e ardilosa na gestão de instituição financeira”, destacou o revisor do processo antes de absolver a ex-dirigente por falta de provas.
Lewandowski também inocentou o atual vice-presidente do banco, que na época dos fatos exercia cargo de superintendente. Segundo o revisor, o executivo era um “mero empregado do banco, ainda que com o título pomposo”. Ele acrescentou que o réu não conhecia o empresário Marcos Valério nem seus ex-sócios e que o poder de decisão em relação aos empréstimos não estava em suas mãos.
Rosa Weber concordou com Joaquim Barbosa em relação à condenação de três réus e seguiu Lewandowski em um único ponto, absolvendo a ex-vice-presidente da instituição. O voto de Rosa foi seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. “Foram desacatadas as regras mais elementares”, afirmou Rosa. Para absolver Ayanna, a ministra lembrou que a acusada de fato conduziu a área de prevenção à lavagem de dinheiro do Banco Rural, mas só depois de janeiro de 2005. Já para condenar o atual vice-presidente, a ministra alegou que, embora não tenha participado diretamente da concessão e da renovação dos empréstimos, ele teria agido para fraudar relatórios que omitiram os problemas.
Provas
Quarto a votar no julgamento, Luiz Fux admitiu que reviu a decisão de condenar os quatro acusados a partir do posicionamento do revisor, que o convenceu de que não há provas suficientes para a condenação da ex-vice-presidente. Ele indicou, entretanto, que deve condenar os réus por lavagem de dinheiro em outra fase do julgamento. “Concluo que, infelizmente, a entidade bancária serviu de uma verdadeira lavanderia de dinheiro para se cometer o crime que nem está previsto, o de gestão tenebrosa”, disse.
Já Dias Toffoli afirmou que a instituição financeira não cumpriu as regras do Banco Central. “Houve inequívoca prática de condutas divorciadas das normas e regulamentos que concernem à atividade bancária”, frisou. Mais rápida a votar, a ministra Cármen Lúcia usou apenas 13 minutos para condenar três réus e absolver Ayanna Tenório. Ela seguiu o entendimento de outros magistrados de que os empréstimos concedidos ao PT e às empresas de Valério eram fictícios.
Os advogados dos réus condenados por seis ministros evitaram comentar o resultado parcial do julgamento. “Vamos esperar amanhã (hoje) quando tudo estiver definido”, disse Márcio Thomaz Bastos. José Carlos Dias, limitou-se a comentar que a situação ficou “ruim”. O advogado do atual vice-presidente da instituição, Maurício Campos Júnior, alertou que seu cliente não tinha a função de gestor. Ele prefere aguardar o fim da análise do item 5 para comentar os votos dos ministros. A pena para o crime de gestão fraudulenta varia de três a 12 anos. Portanto, não há risco de prescrição, pois as penas superiores a dois anos só vão prescrever em 2015.