Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento que morava no apartamento da região central de Santo André, ele nunca residiu no imóvel. A legislação exige que o candidato more na cidade onde se vai disputar um cargo pelo menos três meses antes de pedir a transferência do domicílio eleitoral. Instado a se explicar nos autos, o candidato apresentou, via seus advogados, um contrato de locação e o recibo dos pagamentos dos aluguéis de julho, agosto e setembro de 1999, como forma de comprovar o domicílio.
O Ministério Público, porém, chamou várias testemunhas para depor. Na ação penal, o porteiro do prédio e o vizinho de porta afirmam nunca ter visto Russomanno por lá. Para rebater as acusações, o candidato em São Paulo apresentou quatro testemunhas que disseram tê-lo visto no prédio. A promotoria as desqualificou, justificando que uma era locador do imóvel, outra filiada ao partido de Russomanno e as duas últimas disseram tê-lo visto apenas uma vez.
A pena máxima para o crime de falsidade ideológica é de cinco anos de detenção. Pelo fato de o caso ter ocorrido há mais de uma década, a pena numa eventual condenação poderá estar prescrita.