Jornal Estado de Minas

Comissão especial do Código Penal é prioridade da CCJ para agosto

AgĂȘncia Senado
A instalação de comissão especial para analisar o anteprojeto de reforma do Código Penal será uma das prioridades da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na retomada dos trabalhos legislativos após o recesso parlamentar, que deverá se iniciar na quarta-feira  da próxima semana, caso o Congresso Nacional já tenha votado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Esse anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que poderá presidir a comissão especial do Código Penal. Apesar de a escolha dos demais membros ainda estar indefinida, Eunício pretende contar com a colaboração dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Pedro Taques (PDT-MT) nesse trabalho, caso sua indicação seja confirmada.

Balanço

Eunício Oliveira também aproveitou para assinalar a apreciação de 225 matérias e a realização de seis audiências públicas pela Comissão de Constituição e Justiça entre fevereiro e julho de 2012. As principais propostas votadas tratam de questões econômicas e do combate à violência.

O presidente da CCJ citou como destaques de viés econômico o projeto de resolução do Senado (PRS 72/2010) que uniformizou as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior e as propostas de emenda à Constituição (PECs 56, 103 e 113, de 2011) que regulavam a incidência desse tributo sobre o comércio eletrônico.

Dentre as matérias sobre a questão da violência, mencionou o projeto de lei do Senado (PLS 495/2011) que ampliou a pena pela exploração sexual de crianças e adolescente.

Matérias importantes vinculadas à administração pública também foram aprovadas pela CCJ no semestre, como a PEC 30/2010, que aplica as exigências da Lei da Ficha Limpa para contratação de novos servidores públicos; a PEC 6/2012, que proíbe o provimento, a investidura e o exercício em cargo ou função comissionada de cidadãos declarados inelegíveis; e o PLS 209/2003, que endurece a punição pelos crimes associados à lavagem de dinheiro.