"A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral", afirmou Britto. "É evidente estar-se diante de matéria constitucional devido a que as decisões impugnadas (que impediam a divulgação dos salários) versam o tema do direito fundamental de acesso à informação pública, de parelha com o princípio igualmente constitucional da publicidade da atuação administrativa", disse. Segundo o presidente do STF, essa publicidade permite o controle da atividade estatal pelos cidadãos.
A divulgação dos salários estava suspensa por ordem da Justiça Federal em Brasília. Nesta semana, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região analisou o caso e manteve a proibição. Para convencer Britto a derrubar a decisão, o advogado-geral da União Luís Inácio Adams, lembrou que num julgamento anterior o Supremo permitiu a divulgação na internet das remunerações dos servidores municipais de São Paulo.
Adams também disse que a proibição poderia causar um efeito multiplicador, fazendo com que ações semelhantes fossem protocoladas no País com o objetivo de suspender a publicação dos salários. Para o advogado, a divulgação das remunerações não viola o direito dos servidores à privacidade. De acordo com ele, isso é "um ônus inerente à natureza do cargo ocupado e, sobretudo, uma forma eficaz de garantir a transparência dos gastos públicos e contribuir para a moralidade administrativa".