Jornal Estado de Minas

Lei das Eleições liga o sinal amarelo para servidores

Se a partir de agora as faixas, panfletos e carros de som serão cada vez mais constantes nas ruas, com os candidatos às prefeituras e vagas nas câmaras municipais se movimentando a todo vapor em busca de votos, para os servidores públicos, o início do período eleitoral faz com que a atenção seja redobrada. O sinal amarelo para todos aqueles que fazem parte da máquina municipal começou a vigorar ontem, com o início do período eleitoral, que de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.5034/1997), impõe uma série de regras que, se praticada em outra época, não representariam irregularidades, mas próximo das disputas nas urnas são condutas ilícitas e passíveis de punições.
Entre as ações que entram na lista de erros graves cometidos por servidores está a presença em inauguração de obras públicas, que poderiam servir como palanques para aqueles que estão no cargo e tentam a reeleição. A legislação eleitoral proíbe também a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

A nomeação, contratação ou demissão sem justa causa de servidores também passou a partir de ontem a ser velada aos agentes públicos das esferas administrativas. É vedada ainda aos agentes envolvidos no pleito municipal, a autorização de publicidade institucional para qualquer ato, programa, obra, serviços ou campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção prevista na legislação é restrita aos casos de urgência, em que os agentes deverão conseguir com antecedência a liberação pela Justiça Eleitoral.

Os políticos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. A campanha eleitoral nos meios de comunicação passa a ser permitida entre 21 de agosto e 4 de outubro. Fica vedado aos agentes remover, transferir ou exonerar servidores públicos até a posse dos eleitos, sob pena de anulação.

Também passam a ser acompanhados de perto pela Justiça Eleitoral as transferências de recursos da União e Estados aos municípios, com exceção dos recursos destinados a cumprir obrigação formal determinada nas leis orçamentárias ou serviços com cronogramas fixados anteriormente. A legislação permite repasses de verbas que não estavam previstos também em casos de calamidades públicas ou situações emergenciais.

Divulgação Na tentativa de impedir a recorrência de irregularidades cometidas nas últimas eleições, os órgãos ligados às prefeituras mineiras apostaram na divulgação das regras e levaram aos servidores maiores detalhes sobre o que é permitido durante o período. A Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel) e a Associação Mineira dos Municípios (AMM), divulgaram nas últimas semanas informações sobre as regras previstas na legislação brasileira. Para os municípios mineiros, a AMM organizou um seminário para orientar prefeitos e servidores municipais sobre as exigências da Lei Eleitoral.