Jornal Estado de Minas

R$ 300 milhões pagos a mais a servidores e magistrados do Judiciário

Tribunal de Contas da União recomenda a TRTs refazer os cálculos dos passivos trabalhistas devidos a servidores e magistrados e a devolver valores que foram lançados irregularmente

Isabella Souto
O uso de taxas de juros e indexadores de correção monetária diferentes dos previstos em lei vai fazer com que servidores e magistrados da Justiça do Trabalho tenham que devolver dinheiro aos cofres públicos. O erro de cálculo dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) chega a R$ 1,2 bilhão. A dívida se refere à diferença de 11,98% na conversão dos salários da Unidade Real de Valor (URV) para o real, diferenças remuneratórias do recálculo da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e Adicional de Tempo de Serviço (ATS). Somente em Minas Gerais, o erro gerou um débito indevido de R$ 274 milhões.
Os números fazem parte de uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em todo o país depois de constatar o erro no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro. Ao apresentar o balanço de suas contas em 2009, o tribunal de Minas apontou um passivo de URV, PAE e ATS de R$ 576 milhões – o equivalente a 53,99% do orçamento daquele ano. Depois de esclarecimentos, o TCU verificou que a dívida era bem menor. “Em avaliação preliminar, a unidade técnica estimou que o recálculo desses passivos geraria benefícios potenciais da ordem de R$ 274 milhões”, afirmou em seu relatório o ministro Weder de Oliveira. O documento foi aprovado pelos colegas no  dia 13.

A pedido do TCU, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) – instância de supervisão administrativa dos tribunais trabalhistas – recalculou o montante dos passivos em todo o país. O valor inicial do passivo caiu de R$ 2,49 bilhões para R$ 1,28 bilhão. Mas ao longo de 2010 e 2011 foi  pago em todo o país R$ 1,5 bilhão – R$ 300 milhões a mais em relação ao total devido. Agora, por orientação do TCU, os tribunais deverão adotar providências para recomposição dos valores aos cofres públicos. O TCU recomendou ainda ao CSJT que oriente os tribunais sob sua jurisdição para que contabilizem corretamente os valores a pagar relacionados aos passivos trabalhistas.

“A Sefip (Secretaria de Fiscalização de Pessoal) deve monitorar as providências adotadas pelas instituições competentes da Justiça do Trabalho para recomposição do erário nos casos em que a apuração de resultado entre o que o beneficiário já recebeu e aquilo que ainda lhe for devido for favorável à União”, diz outro trecho do relatório assinado por Weder de Oliveira. Os pagamentos foram realizados por meio de uma negociação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MP) e seria efetuado em quatro parcelas entre 2010 e 2013.

Ajuste

O acordo incluiu o pagamento retroativo da diferença de 11,98% resultante da conversão dos salários da URV para real devido a servidores e magistrados; diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da PAE devido aos magistrados em razão da consideração do auxílio-moradia entre setembro de 1994 e dezembro de 1997 e o ATS a que magistrados tinham direito no regime de vencimentos e deveria ser pago no período de janeiro de 2005 a maio de 2006.