Em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o pré-candidato a vereador Gustavo Gibson foi multado em R$ 5 mil por ter espalhado outdoors pela cidade. A confirmação da multa pelo TRE ocorreu em sessão de julgamentos nesta semana. A outra multa foi aplicada em Antônio Carlos da Silva e Construtoni Materiais para Construção Ltda., em Uberaba, no Triângulo Mineiro. O motivo foi a divulgação de um informe publicitário no jornal local, com conteúdo que promovia Antônio Carlos. A representação inicial determina multa de R$ 10 mil, mas foi reduzida para R$ 5 mil para cada um dos denunciados.
Encontros
O prazo para realização das convenções começa amanhã e vai até o dia 30. Os partidos vão escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A convenção partidária é a assembleia dos filiados de um determinado partido político convocada para discussão e resolução de assuntos de interesse da agremiação. Quando o evento abranger a esfera municipal, o corpo de convencionais é constituído, em regra, pelo conjunto de eleitores filiados na cidade.
A Justiça Eleitoral não fiscaliza diretamente as convenções e os partidos não são obrigados a comunicar com antecedência a data da sua realização. Entretanto, é necessária a apresentação da ata da convenção com encaminhamento dos pedidos de registro de candidaturas aos cartórios eleitorais.
A decisão sobre coligação também cabe a convenção municipal, quando se tratar de eleição para a câmara municipal. A coligação poderá ser aprovada mediante a votação favorável da maioria. É necessária a presença de dois terços dos convencionais. Na ocasião o número de candidatos de cada partido será decidido. Porém, algumas legendas deixam para os órgãos executivos dos partidos a decisão sobre a coligação.
Enquanto isso...
... internet sob vigia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para coibir os abusos nos meios virtuais, que foram recorrentes na última disputa eleitoral, em 2010. A legislação permite propaganda no site do candidato e do partido; e-mails para endereços cadastrados, desde que quem receba possa sair da lista; e propaganda nas mídias sociais (Facebook, Twitter e Orkut). O que não pode é propaganda em sites da administração pública, ceder cadastros eletrônicos e fazer propaganda atribuindo a outra pessoa. A multa pode chegar a R$ 30 mil.