Jornal Estado de Minas

Projeto que revoga artigo da Ficha Limpa abre brecha para corruptos

Se for aprovado projeto que tramita no Congresso, prefeitos, vereadores e outros agentes públicos condenados por desviar R$ 1,4 bilhão poderão se candidatar nas eleições de outubro

Isabella Souto

Eles foram condenados em 2011 por desviar R$ 1,41 bilhão dos cofres da União e ainda assim podem se tornar aptos a disputar cargos nas eleições de outubro. Com a contabilidade reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), 2.671 gestores em todo o país – entre prefeitos, vereadores, governadores, deputados, secretários e diretores de órgãos públicos – foram também multados em R$ 43 milhões. Pela Lei da Ficha Limpa eles estariam inelegíveis por um período de oito anos. No entanto, podem se beneficiar de um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.

Apresentado há pouco mais de um ano pelo deputado Silvio Costa (PTB-PE), o Projeto de Lei Complementar 14/11 revoga artigo da Lei da Ficha Limpa e torna inelegível apenas aquele gestor que tiver as contas reprovadas em sentença definitiva da Justiça. Pela legislação atual, basta que as contas sejam rejeitadas pelo TCU ou Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidade insanável, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. Ou seja, a norma não exige manifestação da Justiça. Na justificativa do projeto, o primeiro argumento usado pelo deputado Silvio Costa é justamente que os tribunais de contas não são instâncias do Judiciário.

Para o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores do projeto que culminou na Lei da Ficha Limpa, juiz Márlon Reis, a tentativa de alterar a legislação é uma “afronta” ao 1,6 milhão de brasileiros que participaram do abaixo-assinado para apresentação do projeto popular retirando da disputa eleitoral os maus políticos. “O que querem é abrandar a lei e beneficiar os condenados. Além disso, estão quebrando a autonomia entre os poderes, obrigando o Judiciário a se manifestar sobre uma reprovação de contas”, disse.

O magistrado lembrou ainda que para a manifestação do Judiciário é necessário que alguém apresente uma ação. “Se ninguém recorrer à Justiça, o condenado estará livre para disputar as eleições e a decisão do Tribunal de Contas não terá valor nenhum”, ponderou. Na avaliação de Márlon Reis, a reprovação de contas públicas será o principal motivo de inelegibilidade nestas eleições, por isso a preocupação dos parlamentares em abrandar a lei. Todos os tribunais de contas estaduais e o TCU têm até 6 de julho para encaminhar à Justiça Eleitoral a listagem dos gestores que tiveram as contas reprovadas.

Audiência
Na semana passada, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e do próprio TCU participaram de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o PLP 14/11. Todos foram contrários à matéria. “Condicionar essa decisão a uma ratificação judicial é simplesmente fazer com que se esperem anos e anos a fio até o trânsito em julgado ou até que um colegiado aprecie essa questão”, afirmou na ocasião o presidente do TCU, Renato Araújo Benjamin Zymler.

O presidente da AMB, Nelson Calandra, ressaltou que aquele candidato que se sentir prejudicado poderá acionar a Justiça. “Nós concedemos uma liminar e mantemos a possibilidade de a pessoa seguir sendo candidata porque se percebe, muitas vezes, que o embate é pura e simplesmente político”, justificou durante o evento. Representante da OAB na audiência, o advogado Pedro Henrique Braga classificou o projeto de um “retrocesso”.

Saiba mais
TCU

Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) analisar a gestão de toda pessoa física ou jurídica que arrecade, guarde, gerencie bens e valores públicos federais, aqueles que causarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário e responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União por meio de convênio ou outros mecanismos. A princípio, a fiscalização é feita pelo ministério ou órgão vinculado que fez o repasse da verba. Havendo alguma irregularidade é instaurada internamente uma tomada de contas especial. O resultado desse trabalho é repassado à Controladoria Geral da União (CGU) e de lá segue para o TCU. A condenação vai desde multa à devolução de dinheiro. Caso não seja cumprida a sanção imposta, o processo é encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para cobrança judicial.