Para Pestana, o livre exercício da profissão não pode ser justificativa para não se questionar a origem dos honorários. Ele acredita que, se a prática se tornar comum, qualquer escritório de advocacia poderia virar um instrumento de lavagem de dinheiro. “O criminoso pode combinar com o advogado, que declara o valor, mas o repassa de volta”, exemplifica.
Autoritarismo Márcio Thomaz Bastos, por meio de nota divulgada por seu escritório, disse que “repudia as ilações” de Pestana. “Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação”, rebate. A nota esclarece ainda que os honorários estão remunerando um serviço que está sendo prestado e seguem as diretrizes do Código de Ética da Advocacia e outras leis do país.
A Ordem dos Advogados do Brasil saiu em defesa de Bastos e publicou nota ontem criticando o que classificou de queixa-crime “com finalidade meramente midiática”. Assinada pelo presidente da entidade, Ophir Cavalcante, a nota diz que não se pode imputar a prática de crime a um advogado por estar exercendo a profissão. “O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza nesse caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte”, diz.