A lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção. A nova lei acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais. Assim, o prazo máximo de sigilo é 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
A lei determina também que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações por meio da internet. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.