Jornal Estado de Minas

Governo terá que pagar precatórios até R$ 25 mil e sem demora

Isabella Souto

O governo de Minas Gerais perdeu mais uma na briga judicial contra a elevação de R$ 11 mil para R$ 25 mil do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), ou seja, dívidas do estado que devem ser pagas imediatamente, sem entrar na fila de precatórios. Despacho do desembargador do Tribunal de Justiça Kildare Carvalho, publicado no Diário do Judiciário terça-feira, determinou o arquivamento do recurso apresentado pelo estado para tentar anular decisão anterior do TJ que estabeleceu em 40 salários (R$ 25 mil) o valor das RPVs e em 120 salários (R$ 74.640) o pagamento aos idosos com mais de 60 anos. O argumento do desembargador foi a “falta de cabimento” do recurso apresentado.

A Advocacia Geral do Estado (AGE) já avisou que vai apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas enquanto isso quem tem a receber do governo valores até os novos limites fixados poderá entrar na Justiça para garantir a aplicação da decisão a seu favor. A discussão judicial em torno das RPVs no estado teve início em 2002, quando funcionários da Junta Comercial ajuizaram uma ação pleiteando perdas decorrentes da conversão da unidade real de valor (URV) para o real, criado em julho de 1994.

Com o trânsito em julgado da decisão favorável aos funcionários, foi discutida a forma de pagamento das RPVs, uma vez que cada um dos funcionários tinha o direito de receber valores brutos superiores a R$ 11 mil e inferiores a R$ 25 mil. A alternativa foi questionar a Lei Estadual 14.699/03, que limitou o pagamento imediato de dívidas até o valor bruto de R$ 11 mil. O argumento usado foi que a Constituição federal de 1988 estabeleceu que cada estado aprovasse lei tratando do assunto, com valor vinculado ao salário mínimo. Em Minas Gerais, a legislação foi aprovada 15 anos depois e com valor fixo.

Em primeira instância, o grupo perdeu. O advogado dos funcionários, Caio Boson, recorreu então ao TJ. Como tratava-se de questionamento de inconstitucionalidade da legislação estadual, o caso foi encaminhado para a Corte Superior do Judiciário mineiro. Em seu despacho, o desembargador Wander Marotta defendeu a inconstitucionalidade da legislação: “O estado de Minas Gerais, modificando o parâmetro constitucional, o que fez foi congelar no tempo o valor da RPV, declarando a impossibilidade de qualquer reajuste de tal quantia, que fica, desta forma, cristalizada e indeformável”.

O desembargador disse ainda que “a Constituição fixa um valor mutável e corrigível no tempo, assim o quis o constituinte. O legislador mineiro, ao contrário, matreiramente, petrificou como se fora um dos profetas de Aleijadinho. Ora, a orientação da Constituição, à evidência, é outra e diversa.” Com a nova vitória, Caio Boson espera agilidade do TJMG no pagamento das dívidas – o órgão é responsável pela quitação dos débitos, a partir de repasse de verba pelo Executivo.

Segundo o advogado, desde o fim de fevereiro já foram protocolados no TJ vários pedidos administrativos para a fixação do novo valor e execução da sentença – retirando as dívidas envolvidas na ação da fila de precatórios, para pagamento imediato. Caso não seja atendido, Caio Boson ameaça entrar com mandado de segurança para forçar o cumprimento da decisão do próprio Judiciário.