O atestado de óbito de Drumond dizia que ele fora morto na esquina da Avenida Nove de Julho com Rua Paim. O juiz determinou que o atestado especifique: “Falecido no dia 16 de dezembro, nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo”. A causa da morte passa a ser “traumatismo craniano encefálico, devido a torturas físicas”.
Precedentes
Não é a primeira vez que o Judiciário autoriza esse tipo de correção histórica. “A sentença transitada em julgado, sobre Vladimir Herzog, dizia nos anos 90 que ele foi preso, torturado e morto em consequência de torturas”, lembra o advogado Barbosa, que representou a família Herzog no processo. O mesmo aconteceu com o atestado de óbito do militante Norberto Nehring, em 2002, também em São Paulo. A retificação, pedida por Rubens Naves, informa que ele morreu de “causas não naturais, em dependências policiais ou assemelhadas”.
Tanto Barbosa como Naves veem a decisão do juiz paulista como um passo importante e não imaginam que ela venha a ser contestada e derrubada em instâncias superiores do Judiciário. “Não estou esperançoso, tenho absoluta certeza (de que a alteração vai ser mantida)”, diz Rubens Naves. “A questão da verdade histórica tem de ser restabelecida.” Barbosa diz ter “a expectativa de que o Judiciário tenha consciência desse papel relevante, em nome da História e do conforto das famílias”.
Estudiosa da questão dos desaparecidos, a cientista política Glenda Mezaroba, da Unicamp, observa que, ao longo da História do País, “a esfera judiciária não parecia sensibilizar-se com essas situações”. Daqui para a frente, segundo ela, é normal que outros setores queiram contestar. “Faz parte do jogo, democracia é isso”, diz ela. “Os limites do Judiciário, em questões de anistia, ainda não foram testados.”