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Estado de Minas

Gastos públicos no Brasil deverão ser disponibilizadas a partir de maio


postado em 16/04/2012 07:23

Na era da transparência, cerca de 60 sociedades democráticas aprovaram, nos últimos 10 anos, leis de acesso à informação pública. São hoje, ao todo, 95 países, entre os quais o Brasil, aquele que aderiu mais recentemente à tendência. Com a América Latina na vanguarda, depois do México, de El Salvador e do Chile, é a vez do Brasil, a partir de 16 de maio, tornar públicas e de fácil acesso não apenas as informações orçamentárias e de contratação de serviços, para a prestação de contas e a fiscalização da sociedade. Também deverão ser respondidas consultas encaminhadas por qualquer cidadão que deseje acompanhar a alocação de recursos e a situação de políticas públicas em diferentes instâncias de governos.

“É um direito para afirmar outros direitos, que incentiva a maior participação política e a proteção dos interesses dos cidadãos”, avalia o cientista político do Ibmec de Minas Gerais Gregory Michener, especializado em políticas de transparência e acesso à informação pública. Depois de estudar as legislações de acesso à informação mundo afora, Gregory Michener se prepara para lançar um livro sobre o tema pela Cambridge University Press, não sem antes alertar: o Brasil está prestes a adotar uma grande transparência ativa, aquela que disponibiliza na rede os dados orçamentários, contratuais, de salários e de gastos públicos em geral. “Mas dificilmente o Estado conseguirá, já no mês que vem, responder às demandas dos cidadãos por informações específicas. É o que chamamos de transparência passiva”, afirma Michener.

Citando o caso do México, onde o Instituto Federal de Acesso à informação, com um orçamento de US$ 25 milhões, acompanha mais de 200 mil respostas ao ano enviadas aos cidadãos sobre assuntos públicos os mais diversos, Michener afirma: “Seis meses depois de promulgada a lei, o prazo para implementá-la é muito curto”. Ele se refere à organização de sistemas para gerenciar as informações de forma efetiva, além do treinamento em unidades de cada órgão, para receber e tratar os pedidos que chegam da sociedade. “Além disso, é preciso haver uma coordenação entre os órgãos públicos, para que um pedido não respondido em um setor seja encaminhado a outro responsável”.

Na avaliação de Michener, apesar da vontade política demonstrada pelo governo Dilma para dar acesso à informação pública, há um grande desafio pela frente, que dificilmente será vencido até o mês que vem: é necessário, em cada órgão, orçamento para o desenvolvimento de sistemas que organizem arquivos facilitadores do acesso, além de sistemas para gravar os pedidos e as respostas encaminhadas, assim como sistemas para gravar todas as informações, exceção feita àquelas de cunho reservado, identificados na legislação como de segurança nacional. “Para conquistarmos a transparência ativa, será necessário que a população cobre e que, sobretudo, a mídia, parceira da sociedade, ajude a reclamar do governo a implementação da nova lei”.

Ao comparar a legislação brasileira com aquela em vigor nos outros países, Michener avalia vários aspectos de vanguarda: “Poucas leis são tão abrangentes como a do Brasil. Os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – em todos os níveis, além das empresas de economia mista, terão de disponibilizar a informação pública”. Além disso, a legislação determina que os órgãos públicos forneçam, obrigatoriamente, sem necessidade de pedido, todas as informações relacionadas ao orçamento e aos gastos.

Há outros avanços na legislação brasileira que a colocam na vanguarda, avalia Michener. “Há prazos estabelecidos para que os órgãos públicos respondam às informações solicitadas pelos cidadãos e isso está dentro do padrão internacional mais avançado”, diz. Em contrapartida, entretanto, a legislação brasileira falha ao não prever uma instituição autônoma, como no caso do México, dedicada exclusivamente a dar respostas e a punir os casos de informações negadas aos cidadãos pelos diversos órgãos. “Esse é um problema muito grave, pois se um órgão negar a informação solicitada, o recurso será feito ao próprio órgão”, diz. “Depois disso, o caso é analisado pela Controladoria Geral da União ou controladorias gerais dos estados, que são instituições vinculadas ao Poder Executivo e, pior, que têm já muitas atribuições”. As controladorias não terão instrumento para aplicar penalidades e multas às instituições que não fornecerem as informações requeridas.


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