Jornal Estado de Minas

Para ministra, decisão do STJ sobre estupro de vulneráveis significa "caminho de impunidade"

AgĂȘncia Brasil
Brasília- A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou nesta quarta-feira sua indignação com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de vulneráveis. Ontem, a Terceira Seção da Corte decidiu que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

A decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. "Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal”.

Para Maria do Rosário, os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados. “Ao afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime”, disse a ministra à Agência Brasil.

A decisão do STJ diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida. De acordo com a ministra, o Código Penal foi modificado para deixar mais claro que relações sexuais com menores de 14 anos é crime. “Nas duas versões , o juiz poderá encontrar presunção de violência quando se trata de criança ou adolescente menor de 14 anos. Essa decisão significa constituir um caminho de impunidade”.

Maria do Rosário disse ainda que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso e buscar “medidas jurídicas cabíveis”. “Estamos revoltados mais conscientes. Vou analisar a situação com o doutor Gurgel e com o Advogado-Geral da União para ter um posicionamento”.