Jornal Estado de Minas

Supremo desfaz o nó das MPs

Diego Abreu Karla Correia
As 466 medidas provisórias convertidas em lei desde 2001 pelo Congresso Nacional não correm mais o risco de serem declaradas inconstitucionais. Um dia depois de fixar que as MPs precisam obrigatoriamente ser apreciadas por uma comissão mista de senadores e deputados antes da votação em plenário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltaram atrás e definiram que o entendimento será válido somente para as normas editadas a partir de agora.
O caso voltou a ser debatido ontem, após a Advocacia Geral da União (AGU) apresentar uma questão de ordem sugerindo um prazo para que o Congresso se adequasse à decisão. O Supremo  manteve o entendimento de que a resolução do Congresso que dispensa a análise das MPs por uma comissão mista é inconstitucional. No entanto, ponderou que, em razão da segurança jurídica, a decisão não atingirá MPs já convertidas em lei.

Na quarta-feira, por sete votos a dois, a Suprema Corte havia declarado a inconstitucionalidade da lei que criou, em 2007, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Os ministros, porém, estabeleceram um prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse uma nova norma que pudesse garantir a sobrevivência do órgão. Ontem, todavia, ao analisarem o pedido da AGU, revogaram a decisão que atingia o ICMBio.

“Consideramos a lei que criou o Instituto Chico Mendes inconstitucional e todas as outras leis que não obedeceram ao processo legislativo. Entretanto, em razão das consequências da decisão, que acabaram gerando uma grave insegurança jurídica, o entendimento só prevalecerá para as novas medidas provisórias”, disse o relator do caso, Luiz Fux. Ele aviou que por uma questão de coerência a lei que criou o ICMBio foi “salva”. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, havia alertado que as 50 MPs que tramitam atualmente também ficariam em risco com a interpretação do Supremo. O presidente da Corte, Cezar Peluso, esclareceu que elas não serão atingidas, mas somente as futuras MPs.