Jornal Estado de Minas

Nova taxa sobre a mineração deve levar R$ 500 mi para cofres do governo de Minas

Bertha Maakaroun - enviada especial

Não apenas os prefeitos estão apertando a fiscalização sobre o transporte do minério dentro dos municípios, de olho na movimentação econômica e nos repasses do ICMS. Sob o protesto do setor, o governo de Minas passará a cobrar em 40 dias a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), uma nova taxa sobre a mineração no estado, e espera arrecadar R$ 500 milhões, quase três vezes mais do que os atuais repasses federais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

Aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro, a taxa sobre a mineração passa a vigorar em 1º de abril. O setor se prepara para questionar judicialmente a cobrança, ao argumento de que a Cfem já teria o objetivo de suportar a atividade de fiscalização, não podendo o Estado legislar sobre o assunto. Gilberto Silva Ramos, subsecretário da Receita Estadual de Minas Gerais, rebate: “Estamos preparados para enfrentar esse debate na Justiça”. Segundo ele, a Cfem não deve ser confundida com a nova taxa criada. “A taxa é muito justa. O Estado tem muito trabalho e custeio com a alocação de pessoal para o controle e o monitoramento dessa atividade. Essa é a função da taxa”, assinala.

Em se tratando de mineração, não são poucas as perdas enfrentadas pelo estado. Em vigor desde setembro de 1996, a Lei Kandir desonerou as exportações sobre produtos primários e semielaborados. Minas Gerais e outros estados até hoje ainda não foram compensados pela política do governo federal de incentivo às exportações. Segundo levantamento realizado pelo subsecretário, entre 1996 e 2009 estados exportadores de produtos primários deixaram de arrecadar R$ 223 bilhões em ICMS. Nesse período receberam apenas R$ 76,6 bilhões em compensação do governo federal, ou seja, há um passivo de R$ 146,3 bilhões da União com esses estados.

“O interesse não é só de Minas, que responde aproximadamente por 52,5% da produção mineral brasileira”, afirma Gilberto Silva Ramos, lembrando que o Pará e Goiás também têm uma participação significativa na produção nacional. No caso mineiro, a extração mineral responde por 8,7% do PIB do estado. “O ressarcimento da União pela Lei Kandir é muito pequeno”, afirma o subsecretário, defendendo o projeto de lei de autoria do deputado federal Jaime Martins (PR-MG), que tramita na Câmara dos Deputados, propondo o retorno da cobrança do ICMS sobre os produtos não renováveis. “A desoneração tributária é a transferência definitiva de riqueza do setor público para o privado. É cada vez maior o grau de investimentos estrangeiros no setor mineral, hipóteses em que até os lucros da atividade extrativa são remetidos ao exterior”, acrescenta o subsecretário. O projeto de Jaime Martins não anda. Não há interesse político em sua aprovação.

Queixas
Além da desoneração da tributação sobre a extração mineral do estado, os royalties que incidem sobre a exploração do minério são muito pequenos. Prefeitos e agora o estado têm reiterado queixas de que a atividade mineradora voltada para a exportação deixa um considerável passivo ambiental e social nas localidades, sem que para isso haja uma compensação. “O produto primário não é renovável. Por isso, o mundo taxa as suas riquezas, seja sob a forma de royalties ou outros tributos”, afirma, considerando ser a Cfem – o royalty do minério – uma maneira compensar as gerações futuras pela exploração das riquezas.

Nesse sentido, ele lembra que no Senado o substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB) aumenta dos atuais 2% da receita líquida para 5% da receita bruta a cobrança da Cfem. “Isso faria a receita do estado saltar dos atuais R$ 180 milhões para quase R$ 1,2 bilhão com a contribuição”, considera Gilberto Silva Ramos. Fiscalizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Cfem é distribuída entre a União, estados e municípios. “Dos 100% arrecadados pela União, 12% ficam com o governo federal, 65% com os municípios e apenas 23% com o estado”, diz o subsecretário.

Voltando a defender a nova taxa sobre a mineração criada em Minas, Gilberto Silva Ramos insiste na diferenciação entre a Cfem e a nova taxa. O valor da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais corresponderá a R$ 2,1813 por tonelada extraída de mineral não processada no estado. “Essa nova taxa destina-se a compensar o estado pela manutenção do poder de polícia para o controle, o monitoramento e a fiscalização da pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários”, avisa Gilberto Silva Ramos, subsecretário da Receita Estadual de Minas Gerais.