Jornal Estado de Minas

STF arquiva proposta de reajuste para salário do Judiciário

De acordo com o ministro Lewandowiski, não foi configurada omissão do Congresso em não tratar o tema até o momento

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo arquivamento do pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para reajustar em 4,08% o salário de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, com base na inflação de 2011. Se aprovado, o aumento passaria o teto do funcionalismo público de R$ 26,7 mil para R$ 27,7 mil. A ação foi encaminhada em agosto do ano passado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e pedia aumento do subsídio dos ministros da Corte, consequentemente o novo vencimento beneficiaria toda a magistratura.
De acordo com a Ajufe, em sete anos, a perda salarial da classe atingiu 33%, com a inflação e reivindica o cumprimento de artigo na Constituição Brasileira que determina que haja anualmente a revisão do teto do funcionalismo. Na ação, a Associação dos Juízes argumentam que o STF deveria agir diante da “inércia” na apreciação do projeto de lei que tramita no Congresso e que trata do reajuste dos magistrados. O projeto em questão foi enviado ao Congresso em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso e ainda não foi apreciado.

Em sua decisão, o ministro Lewandowiski alega que, neste momento, ainda não foi caracterizada omissão do Legislativo em votar a matéria. Para ele, a Casa teve menos de quatro meses do ano passado para analisar o projeto de lei, o que não caracteriza descumprimento dos prazos ou omissão em analisar o assunto. “No caso em exame, não está caracterizada, neste momento, situação de mora legislativa, pois ainda não houve, por certo, uma superação desmedida de prazo razoável para que o Congresso Nacional, em cumprimento à garantia insculpida no artigo 37, da Constituição, finalize a apreciação do Projeto de Lei 2.197/2011”, destacou.

O ministro ainda ressaltou a manifestação da Ajufe é “prematura” já que o assunto tramita em tempo razoável. “A presente impetração revela-se, portanto, manifestamente prematura, visto que ainda não se mostra configurada hipótese de retardamento abusivo e desarrazoado na prestação da atividade legislativa pretendida. A proposta de reajuste encaminhada ao Congresso Nacional, como visto, tem como referência temporal o ano de 2012, que está apenas em seu início”, relatou.

Procurada pela reportagem do em.com a assessoria de imprensa Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), afirmou que, por enquanto, não vai se pronunciar sobre o assunto.

Com informações de Patrícia Scofield